O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, teve deferido pedido de liminar para que o município de Alto Alegre de Parecis desative, no prazo de 15 dias, a Escola Silva Jardim, cujo estabelecimento educacional deverá ser lacrado, impedindo seu acesso não autorizado.
A liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Santa Luzia do Oeste determina que no mesmo prazo o município proceda a transferência dos alunos integrantes de sua rede, matriculados na Escola Silva Jardim, para outro estabelecimento de ensino localizado em seu território, observando-se a menor distância possível a partir do local onde está instalada a unidade de origem, com a garantia de transporte escolar.
Também determina ao Estado de Rondônia, no prazo de 15 dias, que proceda a transferência dos alunos integrantes de sua rede, e que frequentam a Escola Silva Jardim para a Escola Estadual Artur da Costa e Silva, garantindo aos referidos alunos o transporte escolar.
A liminar foi concedida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Oeste, em razão das condições estruturais da Escola Municipal Silva Jardim, em Alto Alegre dos Parecis, que se encontram em péssimas condições, em razão do município não está prestando o serviço público de educação com qualidade necessária, o que vem impactando negativamente os usuários diretos e, consequentemente o aproveitamento escolar. Da decisão ainda cabe recurso.