22/08/2016
Condenado por estupro volta para prisão em regime fechado
Câmara Criminal do TJRO Justiça revogou prisão domiciliar de condenado por estupro de crianças.

Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia revogou a prisão domiciliar do reeducando José de Aguiar, 63, condenado a 16 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável. Ele será reconduzido ao regime fechado, por não preencher os requisitos do art. 117, da Lei de Execução Penal - LEP, o qual permite o benefício ao preso do regime aberto que tiver, entre outros, 70 anos de idade ou doença grave.

Consta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situações excepcionais, tem admitido a possibilidade de preso do regime fechado cumprir a pena no domicílio, porém, com prova de debilidade extrema por doença grave e necessidade de assistência e cuidados contínuos, na comarca onde o estabelecimento prisional não ofereça o tratamento adequado ao preso enfermo, não sendo o caso.

Segundo o relator, desembargador Daniel Lagos, em sua análise, logo se constata que o regime prisional do apenado é o fechado, que não autoriza o benefício. Além disso, o preso não tem 70 anos de idade, assim como não provou estar com doença grave que justifique a sua remoção ao domicílio familiar. Não provou, também, que o tratamento não possa ser oferecido no estabelecimento prisional pelo Estado.

Ainda, de acordo com o voto do relator, “os laudos e sucessivos atestados médicos indicam a debilidade da coluna lombar, discopatia degenerativa, doença grave porque incapacitante para o trabalho ao longo do tempo, mas que não recomenda senão tratamento de reabilitação com fisioterapeuta, ainda que se considere tratar-se de pessoa idosa”.

Segundo o voto, “nesse contexto, alegar a precariedade da assistência à saúde devida aos apenados para justificar a medida de exceção é prestigiar o direito daquele (do apenado) que se pôs em confronto com a lei, quando o cidadão que não cometeu crimes padece todos os dias em busca da assistência que lhe devia ser garantida”.

O crime

Consta nos autos que, no mês de dezembro de 2012, na cidade de Ouro Preto do Oeste-RO, José de Aguiar estuprou duas meninas de 11 anos de idade. Conforme o processo, ele as convidou para entrar em sua casa e as levou para o quarto, onde praticou os crimes.

Em razão desses fatos, foi descoberto que o apenado já havia tentado estuprar uma criança no ano de 2008. Nesse caso, segundo acórdão (decisão colegiada) da Apelação Criminal n. 0001888-52.2013.0004, julgada dia 12 de agosto de 2015, várias crianças brincavam de esconde-esconde, quando o apenado aproveitou a brincadeira para abusar de uma delas.

A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRO manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, que condenou José Aguiar por dois estupros e uma tentativa. O voto foi do relator, desembargador Miguel Monico Neto, acompanhado pelos demais desembargadores.

O Agravo de Execução Penal n. 0003667-49.2016.822.0000, foi julgado nessa quinta-feira, 18 de agosto, pela 1ª Câmara Criminal.





 



Fonte: Redação
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