A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou as Centrais Elétricas de Rondônia e mais três empresas ao pagamento de 25 mil reais de indenização por danos morais e estéticos decorrentes das sequelas numa das vítimas do acidente ocorrido em Porto Velho durante um evento organizado pelas Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron – hoje Eletrobrás).
A decisão em segundo grau de jurisdição confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos, no entanto, aumentou o valor a ser pago de 8 mil para 25 mil reais, 50% referente aos danos morais e a outra metade por conta dos danos estéticos, posto que o autor da ação foi vítima de ferimentos no acidente que ocasionaram incapacidade parcial e permanente do membro superior esquerdo, além de ter se submetido a duas intervenções cirúrgicas que lhe deixaram com uma cicatriz de 21 cm de comprimento. Por conta disso, o relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, decidiu que a indenização deve considerar os danos estéticos como pedido autônomo e independente do dano moral, diferentemente do que estava consignado na sentença de primeiro grau, conforme a Súmula 387, do Superior Tribunal de Justiça e julgados do TJRO.
O ferimento ocorreu na queima de fogos de artifícios ocorrido em 04/12/2005, na festa de inauguração da iluminação natalina da Catedral, patrocinada pela Ceron, que contratou a empresa Minha Agência como responsável pela organização e execução do projeto, sendo a responsável pela montagem e execução do Show Pirotécnico, sendo que esta contratou a empresa G. Miranda, a qual ficou responsável pela realização. Todos foram condenados solidariamente, ou seja: irão dividir o valor a ser pago.
Apelação 0010727-17.2009.8.22.0001