23/08/2016
Áreas com risco de desbarrancamento devem ser desocupadas, recomendam MPs
Os órgãos apontam que há instabilidades em áreas próximas ao local onde houve, no dia 13 deste mês, um desbarrancamento nas margens do rio.

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) emitiram uma recomendação à prefeitura de Porto Velho para que providencie o isolamento, a interdição e a desocupação de áreas de risco de desbarrancamento nas margens do Rio Madeira. A recomendação é para cumprimento em até cinco dias. Os órgãos apontam que há instabilidades em áreas próximas ao local onde houve, no dia 13 deste mês, umdesbarrancamento nas margens do rio. No episódio, diversos veículos de grande porte foram soterrados após o barranco ceder.

Pela recomendação, a prefeitura, por meio da Defesa Civil, deve fazer previamente diligências às margens do Rio Madeira com a finalidade de identificar as áreas com risco, potencial e iminente, de desmoronamento ou outros acidentes, providenciando isolamento, interdição, desocupação das áreas onde existam moradias, para garantir a integridade das pessoas e bens.

As secretarias municipal e estadual de Meio Ambiente (Sema e Sedam) também devem suspender quaisquer resoluções ou acordos sobre emissão de licenças para atividades econômicas e empreendimentos instalados em área de proteção ambiental do Rio Madeira. A medida foi recomendada porque chegou ao conhecimento do MPF e MP/RO que haveria um acordo entre Sedam e Sema estabelecendo que o órgão municipal seria o responsável pelo licenciamento ambiental nas margens do rio Madeira dentro do perímetro urbano.

A Sema também foi recomendada a não emitir mais licenças e alvarás de funcionamento para empresas localizadas nas áreas de risco e também a reavaliar as licenças e alvarás já concedidos até a liberação segura dos locais.

A prefeitura de Porto Velho deve identificar e interditar empresas e atividades clandestinas, bem como revisar, revogar ou alterar as leis municipais que permitam o licenciamento de atividades econômicas ou empreendimentos em áreas não previstas no Plano Diretor (uso em desacordo com ozoneamento) ou em áreas restritivas.

MPF e MP/RO podem adotar outras medidas jurídicas ou extrajudiciais caso a recomendação seja descumprida. As autoras da recomendação são a procuradora da República Gisele Bleggi e as promotoras de Justiça Aidee Moser e Flávia Mazzini.






 

 

 



Fonte: MPF/RO
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