O Ministério Público Estadual (MPE), através do procurador-geral, Airton Pedro Marin Filho, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que cria o Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), que terá validade até dezembro de 2017. O parecer em Plenário foi feito pelo deputado Adelino Follador (DEM) e aprovado pelos pares.
O Projeto de Lei Complementar 109/16 cria o PAI no Ministério Público do Estado e é destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Segundo o procurador-geral, o programa almeja estimular a aposentadoria de servidores em condições de se aposentar até o final do ano de 2017, sendo certo que tais servidores estão entre os mais bem remunerados da instituição, em decorrência de incorporações salariais funcional.
A proposição, segue Marin Filho, “é uma das medidas administrativas já adotadas com vistas à redução de despesas com pessoal, de modo a permitir o reequilíbrio financeiro da instituição”.
Pelo projeto apresentado e aprovado na Assembleia, poderá aderir ao PAI o servidor efetivo do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado que, até o dia 31 de dezembro de 2017, não estiver respondendo a processo disciplinar ou judicial e requerer o benefício até 60 dias após a data do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária.
O servidor que, na data da entrada em vigor desta Lei, já tiver preenchido os requisitos para a aposentadoria, terá assegurado o direito de requerer o benefício no prazo de até 60 dias após a publicação do ato de regulamentação.
O valor do incentivo, de caráter indenizatório, e os critérios de concessão, serão disciplinados em resolução pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado, bem como também será regulamentada a forma deste pagamento.