Na última terça-feira (23), durante sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa, foi aprovado Projeto de Lei Complementar (PLC) 112/16, de autoria do Poder Judiciário, que altera o Código de Organização Judiciária do Estado.
A mensagem, enviada pelo desembargador Sansão Saldanha, busca ajustar dispositivo específico do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje), no tocante à prestação jurisdicional na seção judiciária de Guajará-Mirim, que prevê alteração da Primeira Seção Judiciária, que passará a contar com as Comarcas de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
A mudança consiste em alterar o Coje, com a extinção da 6ª Seção Judiciária, que seria agrupada à primeira, transportando-se os cargos de juízes substitutos.
Mérito Legislativo
Também foi aprovado projeto do deputado Hermínio Coelho (PDL 067/16), que altera dispositivo do Decreto Legislativo nº 591, de 20/05/2015, que cria a Medalha do Mérito Legislativo.
Pela nova redação do artigo 5°, a concessão da honraria será limitada ao número de 10 medalhas por deputado, por ano de mandato. Mas caso o parlamentar não conceda nenhuma medalha naquele ano, poderá acumular para o ano seguinte.
Hermínio justificou que apresentou a proposta aumentando o número de medalhas, pois considerava “inconcebível conceder apenas uma Medalha do Mérito Legislativo por ano”.
O parlamentar também teve aprovado o Projeto de Resolução 081/16 que alterou o § 4°, do artigo 167 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, onde consta que cada parlamentar poderá conceder cinco Títulos Honoríficos de Cidadão do Estado de Rondônia e cinco Títulos Honoríficos de Honra ao Mérito, por ano, sendo cumulativo por toda a legislatura.