Trabalhadores demitidos pretendem denunciar no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Justiça do Trabalho o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Metal Mecânica (IMMA) que, com o apoio da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), apresentou um edital de convocação de assembléia geral extraordinária, a ser realizada na sede do sindicato SITETUPERON às 10h30 desta quinta-feira (25) para "deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) aprovação de dissidio coletivo dos trabalhadores demitidos da empresa IMMA. O presente Edital será afixado nos murais apropriados".
A Comissão de representantes dos trabalhadores, a Federação FITAC e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) denunciam que a convocação seria ilegal; pois sequer foi publicado em jornal de grande circulação ou dado divulgação em Rádio e TV; sendo realizada em menos de 24 horas. Diego Vasconcelos integrante da Comissão de representes questiona, "considerando que mais de 90% dos funcionários da IMMA foram demitidos e estão em suas casas, como eles terão acesso aos "murais apropriados", que ficam dentro da empresa, para ter conhecimento da realização dessa assembleia?"
Outra ilegalidade flagrante seria o descumprimento de um compromisso feito na terça-feira (23), pelo STIMME e a CSB com trabalhadores demitidos, após a categoria realizar um protesto em frente a sede do STIMMME e uma ocupação pacífica das dependências da entidade. Acuados com a pressão dos trabalhadores tanto o STIMME quanto a CSB assinaram um acordo com os trabalhadores, estabelecendo a participação da categoria em todas as etapas de negociação, que deveriam ser transparentes e com acompanhamento da FITRAC e da CUT. Este acordo já foi protocolado no Ministério Público do Trabalho (MPT), que anuiu com o procedimento aprovado.
A dramática situação desses trabalhadores começou quando a Indústria Metal Mecânica da Amazônia (IMMA) demitiu mais de 300 metalúrgicos na última segunda-feira (22) em Porto Velho. Embora se trate de demissões coletivas com motivo único, que a jurisprudência trabalhista impõe a obrigatoriedade de negociações coletivas prévias, para se tentar medidas para reverter as demissões ou assinar acordo estabelecendo indenizações e benefícios adicionais como aviso prévio adicional, prorrogação da cesta básica e da assistência médica por vários meses, teria havido uma completa omissão do STIMME e da CSB.