Quatro cartórios em Rondônia já são autoridades competentes para fazer a chamada legalização internacional dos documentos que precisem ser tramitados internacionalmente como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Esse procedimento chama-se apostila, cujos documentos passam a ter a autenticidade reconhecida nos países que participam da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila de Haia. O procedimento leva alguns minutos para ser concluído.
O Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais em 2015. No início deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normatizou a operacionalização do acordo por meio da Resolução n. 228/2016, que regulamenta a apostila, espécie de certidão impressa em papel seguro da Casa da Moeda, que é anexada a cada um dos documentos. Ao simplificar o reconhecimento internacional de documentos pessoais e certidões de diversas naturezas, a nova sistemática favorecerá pessoas e empresas brasileiras, de acordo com o CNJ.
Em Porto Velho, os interessados no novo serviço devem se dirigir até os cartórios do 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas (delegatária Helena Carvajal – 3224-3353); 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas (delegatária Ivani de Oliveira – 32246462); 5º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas (delegatária Roberta de Farias); e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Naturais (delegatária Patrícia Assis Barros – 3211-4122).
Com a adesão à Apostila de Haia, o país passa a ter mais competitividade no mundo globalizado, sobretudo no ambiente dos negócios. Desta forma, defende o CNJ, é possível aumentar também o intercâmbio cultural-educacional e acabar com os entraves burocráticos para a livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios.
SEI Apostila
A simplificação do processo de legalização internacional de documentos foi viabilizada pela adoção de um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). Acessível na página eletrônica do Conselho na internet, o SEI Apostila permitirá que todo o processo de legalização internacional seja feito na cidade de origem do interessado – inicialmente, o procedimento está sendo realizado nos cartórios das capitais estaduais. As serventias extrajudiciais estarão habilitadas a fornecer ao cidadão um documento autenticado pela apostila, que terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.
Antes da Apostila de Haia o cidadão levava os documentos a um dos escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou à própria sede do Itamaraty para autenticar a peça. Em seguida, o documento deveria ser traduzido e encaminhado à autoridade consular do país onde se pretendia utilizar o documento. Com a adoção da Convenção da Apostila, as pessoas e empresas que precisem ter seus documentos reconhecidos em um dos 112 países da Convenção não necessitam mais passar pelas etapas da autenticação no MRE e do encaminhamento à autoridade consular de determinado país.