06/09/2016
Justiça Eleitoral nega candidatura de Roberto Sobrinho que recorre da decisão
A sentença do Juízo da 6ª Zona Eleitoral registrou que a ação de impugnação que visa impedir a candidatura de Roberto Sobrinho foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia.

O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Amauri Lemes, acatou, em 3 de setembro de 2016, a ação de impugnação de registro de candidatura proposta contra o candidato a prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira da Prefeitura da capital do Estado de Rondônia, e determinou a imediata suspensão de sua candidatura, comunicando, inclusive, a decisão ao Juízo Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda para que tome as medidas cabíveis de sua competência.

A sentença do Juízo da 6ª Zona Eleitoral registrou que a ação de impugnação que visa impedir a candidatura de Roberto Eduardo Sobrinho foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, com fundamento no artigo 1º, I, letra “l”, da Lei Complementar n. 64/90 (Lei da Ficha Limpa), visto a existência de duas condenações, em desfavor do candidato ao cargo de prefeito, proferidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, visto a prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

As decisões judiciais, por improbidade administrativa contra o candidato Roberto Eduardo Sobrinho, foram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na Apelação Cível n. 0021533-77.2010.8.22.0001 – Acórdão de 26 de fevereiro de 2015, e na Apelação Cível n. 0023922-98.2011.8.22.001 – Acórdão de 02 de junho de 2016. Além do fato do candidato não ter apresentado certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2º grau rondoniense. 

Os advogados do candidato Roberto Sobrinho ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com um recurso contra a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral, requerendo, em síntese, que os direitos inerentes a uma candidatura sob judice, assegurados pelos artigos 16-A e 16-B da Lei 9.504/1997, sejam garantidos ao candidato Roberto Sobrinho, para que continue em campanha enquanto se aguarda recursos já protocolados em instâncias superiores da Justiça. Alegam ainda que a suspensão trará prejuízos de difícil reparação, senão impossível, se confirmado seus direitos políticos.





 

 



Fonte: TRE/RO
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