O candidato Roberto Sobrinho (PT) conseguiu, na última terça-feira (6), uma liminar na Justiça Eleitoral para continuar na disputa eleitoral pela prefeitura da capital. A decisão veio um dia após o registro de candidatura de Sobrinho ser negado pelo juiz Amauri Lemes, da 6ª Zona Eleitoral. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a nova decisão é parte de uma ação cautelar e o candidato continua sub judice, pois o indeferimento em 1ª instância da candidatura cabe recurso.
De acordo com a decisão do relator Armando Reigota Ferreira Filho, a liminar garante que Roberto Sobrinho dispute a campanha eleitoral até que o registro eleitoral seja julgado.
"Enquanto o processo de registro de candidatura não receber o provimento jurisdicional definitivo, poderá, a despeito do indeferimento em primeira instância, praticar todos os atos próprios da campanha, como participar plenamente da propaganda eleitoral, inclusive em horário gratuito da programação de rádio e televisão, devendo também ter seu nome incluído na urna eletrônica, de sorte que poderá receber votos", diz a decisão.
Além do indeferimento da candidatura na segunda-feira (5), o juiz havia pedido a retirada do nome de Roberto Sobrinho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a liminar, o registro do candidato deve voltar ao site do TSE.
Nesta quarta-feira (7) o candidato participou do primeiro debate televisionado com os candidadto a prefeito. Sobrinho tentou se defender das acusações que pesam contra ele na justiça ao longo do debate. Sua participação estava ameaçada, uma vez que ele teve a candidatura indeferida dias antes da realização do evento.
+Eleições
Justiça Eleitoral nega candidatura de Roberto Sobrinho que recorre da decisão