Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Reprodução
O réu que tem entre 18 e 21 anos ou mais de 70 anos conta hoje com a possibilidade de ter sua pena prescrita na metade do tempo determinado para os demais criminosos. Esse benefício, no entanto, pode ser revogado, caso o Código Penal seja modificado conforme proposta pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aguarda inclusão na pauta.
Prescrição de pena é quando o Estado não pode mais punir um réu por não ter executado a pena no prazo previsto em lei. O período necessário para prescrição é proporcional à gravidade do crime.
Por exemplo, para crimes cuja pena máxima privativa de liberdade é superior a 12 anos, o prazo de prescrição é de 20 anos, antes de transitar em julgado a sentença final. Crimes com pena de menos de um ano de detenção estarão prescritos em três anos.
Caso o réu tenha até 21 anos ou mais de 70 anos, esses prazos caem pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. É esse artigo que o autor do projeto (PLS 54/2015) em exame na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), quer revogar.
Protelação
O parlamentar considera que o nível de discernimento dos jovens e o aumento da expectativa de vida tornam essa regra sem justificativa. É também o que pensa o relator, senador Magno Malta (PR-ES).
“Os maiores de 18 anos são plenamente capazes, à semelhança do que acontece com a imputabilidade penal, que também é a partir dos 18 anos”, observa o relator.
Ao concordar também com o fim do benefício para maiores de 70 anos, Magno Malta argumenta que, em caso de o réu idoso ser portador de doença como o Mal de Alzheimer, por exemplo, essa condição será considerada na análise da culpabilidade e na definição da pena.
“A redução do prazo prescricional considerando a idade na data da sentença estimula a protelação dos processos penais por vários anos, na esperança de que o agente atinja essa idade e se aproveite da prescrição reduzida, aumentando a sensação de impunidade no seio social”, completa Magno Malta.
A proposta será votada em decisão terminativa na CCJ. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.