O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) a análise de recurso do senador Ivo Cassol (PP-RO) contra uma condenação que sofreu em 2013 por fraude em licitações. O crime teria ocorrido entre 1998 e 2001, quando ele era prefeito do município de Rolim de Moura (RO).
Em junho, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, havia votado por uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto (que permite o trabalho durante o dia fora da cadeia), além do pagamento de R$ 201.817,05 – valor que deverá aumentar após correção monetária.
Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli propôs uma pena menor, de 4 anos, a serem convertidos em prestação de serviços à comunidade.
O ministro Teori Zavascki, no entanto, pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data para ele trazer seu voto sobre o caso.
Durante o julgamento, vários ministros disseram que o senador ainda poderá apresentar um terceiro recurso após a decisão sobre o atual recurso e antes de o senador começar a cumprir a pena.
A análise do recurso foi iniciada em junho, quando a relatora do caso, Cármen Lúcia considerou o recurso “protelatório”, destinados apenas a atrasar o cumprimento da pena. Ela afirmou não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida pelo STF há três anos.
Recurso
Em setembro de 2014, o primeiro recurso de Cassol foi rejeitado pelo STF. Neste segundo recurso, o senador alegou que o conteúdo do primeiro sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF. Os recursos apresentados visam reduzir a pena condenatória.
Em junho, a defesa ainda sustentou que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação. Apontando contradição na pena fixada, a defesa pediu absolvição, extinção da punibilidade ou pelo menos substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.
Acusação
Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.
Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.