Mirian Donadon Campos e a Associação Beneficente Marcos Donadon (ABMD), não conseguiram anular, com apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Colorado do Oeste, que as condenou por ato de improbidade administrativa realizado em um aditivo contratual de prestação de saúde com o município de Colorado do Oeste.
As apelantes (Mirian e ABMD), acusadas de terem violado dolosamente os princípios da administração, assim como causado danos ao erário (dinheiro público), serão obrigadas, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos 24 mil reais. Além disso, a Associação Donadon ficou proibida de celebrar contratos e receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos com o poder público.
A decisão foi da 2ª Câmara Especial do TJRO, em sessão de julgamento realizada no dia 6 de setembro de 2016, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Consta que de forma ilícita fora realizada uma licitação pelo município de Colorado para contratar serviços laboratoriais e odontológicos para, segundo a defesa, descentralizar tais serviços que eram prestados por um único hospital municipal. A Associação Donadon, que leva o sobrenome da família e tinha a ex-prefeita Miriam como sócio da ABMD, sagrou-se vencedora do certame e, por isso, celebrou o contrato no valor de 72 mil reais. Porém, por denúncia ministerial contra essa licitação, Miriam Donadon foi condenada no processo n. 0014654-89.2008.8.22.0012.
Sobre esse contrato foi celebrado um aditivo no valor de 24 mil reais, no qual novamente o Ministério Público de Rondônia denunciou novas fraudes. Neste caso, embora a defesa tenha alegado na apelação que a adição contratual fora realizada com a utilização de todos meios legais e assessoramento municipal, e que os serviços laboratoriais e odontológicos foram prestados, ficou evidente, segundo o voto do relator, a utilização de meios ilícitos para beneficiar os apelantes financeiramente, assim como promover eleitoralmente a família Donadon. “A alegação de que inexistiu dolo ou lesão ao erário, beira ao absurdo e ofende a inteligência do mais ignorante operador do direito.”.
Consta que o fato aconteceu no período em que Mirian Donadon fora prefeita do município de Colorado do Oeste, entre os anos de 2004 e 2008.
Apelação n. 00002368-11.2010.8.22.0012