O Ministério Público de Rondônia, através do procurador-geral da Justiça, Airton Pedro Marin Filho, encaminhou para ser votado na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 114/16, que altera a Lei Complementar 303, de 26 de julho de 2004. Aprovado pelo Plenário, teve parecer favorável do deputado Laerte Gomes (PSDB).
Pelo projeto, o § 3º, do artigo 20 desta lei foi alterado, passando a vigorar com o texto que os membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, nomeados para o exercício de cargos em comissão receberão gratificação pela função temporária de secretário-geral, chefes de gabinetes, Procuradoria-Geral, Corregedoria-Geral, entre outras funções.
Também ficou autorizado ao MP-RO conceder a seus membros, auxílio alimentação, transporte, saúde, odontológico, creche, escola e funeral, cujos valores serão definidos em documento expedido pelo procurador geral.
O procurador geral fica também, pela lei, por ato justificado, autorizado a reduzir ou suspender o valor pago a título das verbas previstas, podendo para tanto o índice com gestão das despesas com pessoal.