A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13/09), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 36/2016, de autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, ambos do PSDB, que promove importantes mudanças nas regras do sistema político brasileiro. A principal inovação da proposta é a criação de uma cláusula de desempenho que todo partido deverá atingir no país para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral de rádio e TV.
A medida visa impedir a criação de legendas sem representação junto à sociedade, criadas unicamente com a finalidade de obter recursos do fundo, e o uso do tempo de TV como moeda de negociação em períodos eleitorais. A PEC acaba também com as coligações de partidos nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.
“A PEC é praticamente uma reforma política porque ela tem a virtude de inibir o número de partidos, acabando com as legendas de aluguel. Aquelas que existem unica e exclusivamente para se apropriar do fundo partidário e negociar o tempo de televisão. Partido político precisa representar o segmento de pensamento na sociedade. Hoje, com essa pulverização de legendas, cerca de 30 atuando na Câmara dos Deputados e outras a caminho, os partidos perderam esta identidade”, afirmou o senador Aécio Neves, em entrevista coletiva no Senado.
Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, em dois turnos de votação, e depois pela Câmara dos Deputados.
Fundo Partidário
A proposta de Aécio e Ferraço não impede a criação de legendas, mas define que só poderão ter acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral as siglas que alcançarem de fato representação junto aos eleitores.
Para isso, precisará ter um percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.
O Brasil tem atualmente 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela regra atual, todos recebem mensalmente recursos públicos por meio do fundo e têm direito a tempo gratuito no rádio e TV para propaganda partidária, independentemente da quantidade de votos obtidos nas eleições.
“Esse projeto é moralizador e tenho certeza de que, dentro de poucos anos, teremos, se ele for aprovado, um quadro político de muito maior estabilidade em benefício da democracia e dos avanços que o Brasil precisa viver”, ressaltou Aécio Neves.
Coligações proporcionais
A PEC 36/2016 faz importantes mudanças nas regras para eleição de vereadores, deputados estaduais e federais. De acordo com a proposta, a coligação entre partidos no sistema proporcional, aquele em que os votos das legendas são somados para o cálculo que define o número de eleitos, será permitida somente até 2020. A medida impedirá que candidatos com baixa votação sejam eleitos por meio de votos dados a outros parlamentares, os chamados “puxadores de votos”.
“Aqueles partidos que tenham identificação com setores da sociedade irão sobreviver. Aqueles que não conseguirem esse índice poderão, pela nossa proposta, ter funcionamento parlamentar como federação durante um determinado período, um período de transição, que estamos defendendo. Mas o projeto, ele preserva e fortalece partidos políticos na essência que isso possa representar e acabam com aquelas conhecidas como legenda de aluguel”, reiterou o presidente do PSDB.
Fidelidade partidária
A PEC apresentada por Aécio Neves e Ricardo Ferraço estabelece ainda que prefeitos e vereadores eleitos, bem como deputados estaduais e federais, senadores, governadores e Presidente da República, eleitos a partir de 2018, perderão seus mandatos caso mudem de partido após a vitória nas urnas. A PEC também prevê perda de mandato nos casos de mudança de partido. O candidato eleito deve cumprir o mandato no mesmo partido pelo qual foi eleito, exceto se houver comprovadamente rompimento com a legenda em razão de desvio de programa partidário ou na ocorrência de discriminação política ou pessoal.
Reforma política – Conheça a PEC 36/2016
Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.
Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.
A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.
Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.
Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.
Fidelidade partidária: Prefeito e vereador, bem como deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República perderá seu mandato se mudar do partido pelo qual foi eleito. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.
Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.