Com a deflagração de greve por tempo indeterminado dos bancários em todo o Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) suspendeu, a partir de 6 de setembro de 2016, data de início do movimento, a contagem de prazo para o recolhimento do preparo dos recursos, depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos.
A Portaria citou o disposto no art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior. Também considerou os princípios da razoabilidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assegurados pela Constituição Federal.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, com suas instituições oficiais e demais correspondentes, são os principais bancos que operam na arrecadação destes recursos.