Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi confirmado, no MS nº 000016224.2016.514.0000, decisão que impede a contratação de 65 trabalhadores das antigas empresas do transporte coletivo da Capital pelo Consórcio SIM, que assumiu emergencialmente o sistema. Esses trabalhadores haviam sido submetidos à uma junta de perícia médica nomeada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, a qual constatou que esses trabalhadores são portadores de lesões pré-existentes, mas que isso não os tornava inaptos neste momento, embora houvesse risco de agravamentos futuros.