O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu na manhã de ontem, 1º, o registro da chapa formada por Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon e Darci Agostinho Cerutti para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Vilhena.
A candidata da coligação "A vontade do povo" tem duas condenações por abuso de poder político e econômico por fatos relativos de 2008, tendo transitado em julgado. A Eleição de 2008 ocorreu no dia 5 de outubro de 2010 e a eleição de 2016 será realizada em 2 de outubro de 2010. Assim, na data da eleição desse ano, a impugnada não terá capacidade eleitoral passiva, uma vez que o prazo de sua inelegibilidade termina apenas em 5 de outubro de 2016, três dias após o pleito.
O advogado da parte interpôs recurso alegando a possibilidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso para assegurar a substituição da candidata após o julgamento da irresignação, o que também foi indeferido por maioria dos votos.
Em seu voto o relator, juiz Armando Reigota Ferreira Filho, afirma que "tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivado após esse prazo.
O recurso foi indeferido nos termos do voto do relator por maioria dos membros da Corte Eleitoral, sendo vencidos o desembargador Walter Waltenberg e o juiz Juacy Loura Junior.
Com a decisão os votos da candidata à prefeitura de Vilhena não serão computados e nem aparecerão nos dados de divulgação.