04/10/2016
Ivo Cassol e ex-deputado Tiziu são condenados pela justiça por improbidade
A Ação Civil Pública de autoria do MP foi impetrada em 2011. MP acusa Cassol de desvio de finalidade e pela prática de atos que caracterizaram promoção pessoal.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve condenação de Ivo Narciso Cassol, João Aparecido Cahulla e Jidalias dos Anjos Pinto (tiziu) pela prática de atos de Improbidade Administrativa que violaram os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

A Ação Civil Pública foi intentada pelo Ministério Público em julho de 2011, em que se sustentou a conduta ímproba dos demandados em razão do desvio de finalidade no ato de alienação de bem público e pela prática de atos que caracterizaram promoção pessoal, com a “doação” irregular de viaturas à guarda municipal do Município de Ariquemes, em data muito próxima aos registros de candidaturas às eleições gerais.

Segundo apurado, os requeridos promoveram evento em praça pública, a fim de entregar dois veículos ao município, contudo, dias após, se constatou que tais bens, além de inservíveis, de fato, pertenciam ao DETRAN/RO e não foram transferidos formalmente, ensejando assim a reversão deles à origem, ficando a guarda municipal sem o suporte anunciado.

Em sentença de mérito, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes julgou procedentes os pedidos Ministeriais, constatando verdadeiro abuso de poder político e econômico dos requeridos diante do uso da máquina administrativa com o propósito de se beneficiarem, condenando-os à perda da função pública, se ainda estiverem exercendo; à suspensão dos direitos políticos dos réus por três (03) anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (03) anos; e ao pagamento de multa civil em valor monetário correspondente à 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração por eles percebida em seus cargos à época da prática do ato ímprobo, que deverá ser revertida em favor do Estado de Rondônia, além das custas processuais.

A sentença foi disponibilizada do DJ Nº 187 e dela ainda cabe recurso.O processo tramita perante a 3ª Vara Cível de Ariquemes e foi autuado sob o nº. 0008510-27.2011.8.22.0002, podendo ser consultado através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.





 

Fonte: MP/RO
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