10/10/2016
Demissões em massa: mediado pelo MPT, metalúrgica e trabalhadores fazem acordo
Pagamento de 5 salários indenizatórios, 6 meses de plano de saúde e prioridade na recontratação de demitidos são cláusulas do acordo celebrado.
Com mediação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT RO/AC), trabalhadores e a empresa IMMA – Indústria Metalúrgica e Mecânica da Amazônia Ltda chegaram a um acordo quanto aos critérios e a forma de indenização pela demissão em massa que a metalúrgica iniciou nos últimos dias, alegando não ter carga de trabalho suficiente para manter o quadro de operários contratados para sua produção.
 
Com cerca de três horas de duração, a mediação conduzida pelo procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, e a procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann proporcionou aos trabalhadores e representantes da Metalúrgica a oportunidade de avaliarem as propostas por ambos defendidas. Ao final da audiência, os trabalhadores presentes no auditório do MPT, aproximadamente 100 demitidos, por unanimidade aceitaram o acordo com nove cláusulas, no qual a metalúrgica se compromete a:
 
1. Pagar 5 pisos salariais, no valor de R$ 900,00 cada, no dia 5 outubro de 2016, a todos os trabalhadores demitidos em massa:

2. Pagar multa indenizatória em razão do Dissidio Coletivo, para aquele tiverem direito conforme a data base:

3. Entregar cesta básica em gêneros alimentícios, por 6 meses, a ser retirada no sindicado da categoria, a cada um dos demitidos em massa;

4. Garantir 4 meses de plano de saúde, até 31 de dezembro de 2016, aos trabalhadores demitidos e a seus dependentes que estejam em tratamento médico no momento da dispensa, mediante comprovação, incluindo as empregadas grávidas e dependentes;

5. Por meio de expedição de ofício da CSB (Central Sindical Brasil), cursos de qualificação e capacitação para os demitidos, sem ônus para a empresa;

6. Pagar diferença do seguro-desemprego para todos aqueles que tiverem impacto no benefício em razão da redução salarial e de jornada;

7. Priorizar a recontratação dos empregados dispensados em massa pela empresa a partir de 16 de agosto de 2016, caso a metalúrgica necessite ampliar seu quadro de trabalhadores em razão de novos contratos, projetos e da melhoria socioeconômica do país;

8. Estender os benefícios previstos nesse acordo a todos os empregados dispensados pela empresa IMMMA até o dia 31 de dezembro de 2016 e,

9. Extinguir o dissídio Coletivo de Natureza Jurídica suscitado perante o Tribunal Regional do Trabalho e a mediação e a notícia de fato em tramitação no Ministério Público do Trabalho.
 
O MPT foi chamado a intervir no processo de demissão em massa dos trabalhadores da metalúrgica por que os demitidos não concordavam com as negociações que haviam sido feitas pelo sindicato da categoria o STMMME-RO. Em reunião com o sindicato, a empresa havia proposto pagar aos demitidos apenas um (1) mês de salário indenizatório; plano odontológico por 4 meses, conforme convenção coletiva.  
 
Ao promover as primeiras demissões, no dia 22 de agosto, e dialogar com o sindicato da categoria, a empresa admitiu pagar 4 salários indenizatórios, cesta básica e assistência médica e cursos de formação e capacitação por 6 meses, a ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A proposta da empresa não foi aceita pelos demitidos que elegeram uma comissão para negociar uma nova proposta, porém com a intermediação do Ministério Público do Trabalho.

Na audiência de mediação, na sede do MPT, em Porto Velho, a Indústria Metalúrgica e Mecânica da Amazônica Ltda – IMMA confirmou que por retração do mercado e escassez de demanda deverá reduzir de 350 para apenas 50 o quadro de empregados na indústria e e manter 16 aprendizes, mas dará prioridade à recontratação de demitidos “até porque foi a Metalúrgica que formou essa mão de obra, vez que na região não havia trabalhadores com experiência ou prática para serem contratados e atenderem à demanda”, disse Marcos César Celeste de Alencar, representante da Metalúrgica.
 
Com o acordo firmado, cada trabalhador demitido deverá receber entre R$ 4.500,0 e R$ 5 mil, mais os benefícios do plano de saúde e os cursos de capacitação. Ao encerrar a audiência, o procurador-chefe do MPT, Marcos G. Cutrim, lembrou aos trabalhadores demitidos presentes que o país atravessa tempos dificeis, com postos de empregos em fechamento e que, “por esta razão, façam uso inteligente das verbas indenizatórias que vão receber, em benéfico de vocês, seus filhos e suas famílias".





 

Fonte: MPT RO/AC
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