Decisão da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho negou o pedido de liberdade provisória a Felipe Wanderson Castro Coelho, que está preso, acusado de tentativa de latrocínio. Em companhia de outra pessoa, ele teria invadido uma relojoaria na capital para roubar e acabou por atirar em duas pessoas.
Para a Justiça, a soltura do acusado de latrocínio neste momento processual não é possível, devendo aguardar preso o trâmite do processo, sob pena de abalar a ordem pública e a credibilidade da justiça, em razão do delito, em tese, cometido. O juiz reconheceu a presença dos pressupostos necessários e imprescindíveis à decretação da prisão preventiva, porque comprovada a ocorrência do crime e presentes os indícios da autoria.
A existência do crime e os indícios da autoria estão comprovados por meio dos depoimentos juntados ao processo, em especial o reconhecimento pela vítima. A gravidade do crime e as circunstâncias em que foi praticado demonstram periculosidade do acusado. Consta nos autos que Felipe e outro acusado entraram em um estabelecimento comercial e anunciaram o assalto. Uma das vítimas, filho do dono da relojoaria, reagiu acionando o alarme. Felipe deu um tiro no peito da vítima, em seguida atingiu outro rapaz, o segurança da loja, com três disparos.
“A prisão é circunstância necessária como forma de acautelar o meio social, evitando a insegurança dos cidadãos”. A decisão é do último dia 7 de outubro e foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico.