Sintero encampa movimento para evitar novo desconto no salário dos servidores
O Governo do estado editou o Decreto nº 21.299 que prevê um desconto de 6% no contracheque dos servidores que recebem Auxílio Transporte. Segundo o sindicato o decreto fere direitos conquistados.
O Sindicato dos Trabalhadores na Educação (Sintero) encabeça uma mobilização para que o Governo do estado suspenda o Decreto nº 21.299, editado nesta semana, que prevê um desconto de 6% no contracheque dos servidores que recebem Auxílio Transporte.
Nesta terça-feira (11/10), os sindicalistas estiveram na Assembleia Legislativa onde tiveram uma reunião com o presidente da Casa, deputado estadual Maurão de Carvalho, juntamente com vários outros deputados estaduais, a quem explicaram a situação.
Os representantes dos servidores querem a intermediação dos deputados estaduais para que o Decreto seja anulado, pois o desconto de 6% representa uma redução no salário das categorias que já possuem vencimentos defasados, segundo o sindicato.
Ficou marcada para quinta-feira, dia 13/10, uma reunião entre os sindicalistas o presidente da Assembleia Legislativa, o secretário Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, e algum representante da Procuradoria Geral do Estado.
Dependendo do resultado dessa reunião, o Sintero poderá convocar os trabalhadores em educação para assembleias em todo o Estado com a finalidade de discutir estratégias de mobilização. A mesma atitude deverá ser adotada pelos demais sindicatos de servidores.
O presidente da entidade, Manoel Rodrigues da Silva, disse que a categoria não abre mão do direito ao Auxílio Transporte sem que os servidores tenham que pagar contrapartida, conquistado há mais de 15 anos.
Na realidade, o governo do estado pretende implantar para os servidores públicos a regra do vale transporte prevista na CLT e adotada pela iniciativa privada, em que o trabalhador que usa transporte coletivo paga uma contrapartida de 6% do salário ao receber o vale transporte.
O caso dos servidores públicos é diferente e não pode ser confundido com os trabalhadores da iniciativa privada. Primeiro porque os servidores públicos não são regidos pela CLT, e sim pela Lei nº 68/1992, que é o Estatuto do Servidor Público Estadual de Rondônia. Depois, porque o Auxílio Transporte recebido pelos servidores não é vale transporte, e sim uma verba indenizatória destinada a ajudar nas despesas com deslocamento entre a residência e o local de trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado pelo servidor, um direito conquistado com muita luta há mais de 15 anos.
No entendimento do Sintero, não é retirando direitos conquistados pelos trabalhadores que o governo do estado reduzirá a folha de pagamento.