O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná (Curadoria da Infância e do Adolescente), recomendou à direção do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Ji-Paraná que não permita a entrada de adolescentes que cometam ato infracional, desacompanhada de decisão judicial, ou então exija que esta seja apresentada no máximo de 48 horas.
Caso não seja apresentada a referida decisão judicial, o MP recomenda que seja comunicado imediatamente ao Juízo e à Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Ji-Paraná para a proceder à desinternação do adolescente.
A Promotora de Justiça Conceição Forte Baena adverte que o desrespeito aos termos da recomendação ensejará a configuração de crime de abuso de autoridade e de crime previsto no artigo 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Promotora de Justiça determinou ainda que seja dada ciência do teor da recomendação aos Juízes e Promotores da Infância e Juventude, aos Delegados de Polícia Civil, à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, na Comarca de Ji-Paraná e nos demais municipais abrangentes pelo CASE Ji-Paraná, quais sejam Jaru, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Alvorada do Oeste, São Miguel do Guaporé, Costa Marques e São Francisco do Guaporé.