Faltando apenas seis dias para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OAB-RO), o pleito ganha novos ares com o registro da representação contra a CHAPA 10, encabeçada pelo então presidente, Andrey Cavalcante por prática de conduta vedade e abuso de poder, com pedido de cassação de seu registro.
A Representação visa restabelecer a legitimidade e a normalidade da eleição aos cargos da Seccional de Rondônia, tendo em vista que a referida chapa postulante à reeleição, utilizou-se da máquina administrativa da própria entidade corporativa para lograr vantagem na disputa eleitoral. Tal conduta é expressamente vedada pelo provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
No último mês de setembro, notadamente nos dias 02 e 16, o atual presidente da entidade – candidato à reeleição - inaugurou duas Subseções em municípios do interior, respectivamente São Miguel do Guaporé e Espigão D’Oeste. Na oportunidade, foi publicado e propagado nos meios de comunicação inúmeras fotos do evento, nos quais discursou e, indiscutivelmente, promoveu sua imagem naquelas localidades. Para o advogado da Chapa “OAB Ativa”, Rafael Raduan Miguel, além de uma simples inauguração, o evento revelou-se como evidente ato de campanha e de promoção pessoal para benefício na disputa eleitoral, aproveitando-se da estrutura da própria entidade que atualmente dirige para permanecer no cargo.
“Contudo, a máscara da aparente legalidade da inauguração sucumbe sem maiores dificuldades ao exame de outro fato subsidiário, qual seja, o lançamento do movimento “Estamos à Ordem”, oficialmente difundido no dia 14 de setembro, isto é, 1 (um) dia apenas da inauguração da Sede de Espigão D’Oeste”, disse. Segundo relatado pela imprensa em entrevista com o próprio Andrey Cavalcante, o referido movimento teve no dia do seu lançamento, em sua fanpage “mais de 2 mil curtidas em menos de 24 horas do lançamento. Os seguidores invadiram a rede com fotos e vídeos de advogados exibindo faixas, banners e cartazes do movimento.”
O movimento “Estamos à Ordem”, foi o ato e a expressão pública do grupo da situação que deu início aos atos de campanha e da corrida eleitoral, tanto que mesmo depois de formalmente registrada a Chapa “Todos Pela Ordem”, não houve qualquer desvinculação do movimento anterior. Para o advogado Otávio César Saraiva, o movimento “Estamos à Ordem” e a Chapa “Todos Pela Ordem” são uma e única coisa, tanto que na página oficial da Chapa em seu sítio eletrônico na internet que, por sua vez, se caracteriza como principal meio de divulgação das Chapas, consta o nome de ambos num só painel.
“Durante os atos de inauguração promovidos pelo atual presidente candidato Andrey Cavalcante nas Subseções do interior, houve a participação maciça de membros do referido movimento. Os mesmos já se revelaram em plena campanha, pois, na presença de seu presidente candidato, ostentavam adesivos do movimento enquanto este discursava e divulgava sua imagem”. Diante dos fatos, lançar o movimento eleitoral “Estamos à Ordem” no dia 14 de setembro e, logo no dia seguinte, inaugurar a sede da OAB numa Subseção do interior – discursar, tirar fotos, flashes, mandar publicar na imprensa da instituição, bem como na imprensa geral -, traduz-se em ofensa direta a legitimidade da eleição e a higidez do pleito.
“O ato descrito acima, por si só, é abusivo e dotado de força suficiente para impor a cassação do registro, contudo, não satisfeito ainda permaneceu vinculando o movimento à Chapa depois desta já oficialmente registrada, configurando-se em ato ilícito a ser repelido por essa Comissão ou até mesmo por órgão judiciário, tendo em vista que não se exclui a eventual participação deste na condução da presente eleição”, destacam os advogados que assinam a Representação.