18/10/2016
Passado um ano da morte de Aylan Kurdi e nada foi feito com relação aos refugiados pela Europa
Por Walter Gustavo Lemos

Em agosto de 2015, a foto de um menino sírio morto às margens do Mar Mediterrâneo numa praia na Turquia pululou na internet, rodando o mundo e tendo comovido a muitos pelo mundo inteiro. O nome deste menino era Aylan Kurdi, um menino sírio de três anos de idade que morreu quando a sua família tentava chegar à Europa fugindo das agruras da guerra na Síria.

Esta foto causando grande comoção e passou a ser uma bandeira de luta para a questão da fuga dos sírios da guerra civil que ocorre em seu país natal, como também chamando a atenção para a mesma questão de refúgio de pessoas advindas principalmente da África para a Europa fugindo de ataques de grupos religiosos, terroristas, separatistas ou políticos, bem como de guerras civis ocorridas em vários locais daqueles continentes.

Assim, estes grupos se deslocam para outras regiões do globo a fim de se retirarem das condições de temor de perseguições por motivos dos mais diversos ou pela possibilidade de graves violações de direitos humanos, o que os levam a sair de seus países pátrios ou outros locais onde se encontrem, para buscar um local estável onde possam ficar até que aquelas situações de instabilidade em seus locais de origem passem.

Estes grupos buscam outros países como meio de permanecerem vivos, sem sofrerem atentados contra a sua integridade física, pois a continuidade de suas vidas em seus países de origens podem custar-lhes a vida ou ofensas aos seus mais comezinhos direitos humanos.

Com este objetivo, a família do menino Aylan Kurdi saiu da Síria com destino à Europa, fugindo da guerra civil que ali ocorre e vem dizimando um número demasiado de pessoas daquela população, com o objetivo de chegar ao Canadá e lá conseguir refúgio. Assim, a sua família saiu da cidade de Kobani, que vive às agruras da guerra civil síria, chegando à península de Bodrum, no sudoeste da Turquia, de onde partiram por botes infláveis com destino à ilha de Kós, na Grécia, onde a sua embarcação acabou por adernar e causar a morte de uma série de indivíduos que se encontravam naquela situação.

Aquele ato demonstrou como a Europa vinha tratando a questão de recebimento de refugiados dentro de suas fronteiras de forma bastante precária, sendo que esta situação parece não ter se modificado, já que países europeus não estão dando a devida atenção a esta importante questão de direito internacional humanitário.

O Direito Internacional Humanitário, também chamado de Direito dos Conflitos Armados, é o ramo do Direito Internacional Público, constituído por normas internacionais destinadas a regulamentar os problemas que surgem em período de conflito armado ou ofensas generalizadas aos direitos humanos, que atentam contra as populações envolvidas, de forma que possam ser tomadas medidas para garantir da segurança dos indivíduos que se encontram naquele território em guerra.

Assim, o refúgio é um instituto importante para o direito internacional humanitário, para que as pessoas que se encontram no meio do conflito possam se socorrem em outros Estados para continuarem vivos ou íntegros, até que cessem aquelas situações de agressões generalizadas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 14, sustenta o direito de toda e qualquer pessoa procurar e se beneficiar de refúgio, sendo que o refúgio foi devidamente descrito em 28.7.51 pela Conferência das Nações Unidas, que aprovou o Estatuto dos Refugiados e Apátridas.

Para o jurista mexicano Jaime Ruiz de Santiago, refúgio é "o instituto criado pela comunidade internacional, com importantes antecedentes, cujas raízes se encontram em tempos remotos, que tem como finalidade básica oferecer proteção à Pessoa Humana, cujos direitos fundamentais — a começar pelo direito à vida, à segurança e à liberdade — tenham sido violados."

Assim, a questão central da fuga desta grande massa de pessoas fugindo das guerras na Síria e na África, referente as condições que atentam à manutenção da vida, de forma que estes buscam na Europa um refúgio das agressões que lhes eram promovidas.

Não há que se falar em busca ilegal de imigração destes indivíduos para os países europeus, como alguns países vem descrevendo, mas sim a necessidade ainda que condicional de abrigo a tais indivíduos até a cessação de tais agressões.

Estas pessoas querem a manutenção de suas vidas, devendo estar longe das agruras das guerras onde se encontravam, mas a Europa está negando este direito ao não receber os grupos de refugiados que diariamente bateram as suas fronteiras, sendo que estes e outros grupos tentaram, então, ilegalmente adentrar aquele continente por via de embarcações e meios dos mais distintos.

É uma questão de busca por um direito humanitário, um refúgio num país que permita aos refugiados a continuidade de suas vidas e integridade física, porém a Europa trata a questão como uma tentativa de imigração clandestina para as suas plagas destes cidadãos vindos dos mais longínquos locais.

O regime jurídico sobre o tema que assegura aos refugiados, de forma geral, a salvaguarda de outro país contra agressões contra indivíduos que se encontravam em meio a guerras, o que é chamado de “proteção internacional dos refugiados”. A base que suporta esta necessidade, consiste no fato de que os refugiados são indivíduos, seres humanos, numa situação única, singular e que necessitam de salvaguardas adicionais mesmo que temporariamente. Logo, solicitam refúgio, pois não conseguem a proteção devida em seus países de origem.

Os estados não são obrigados a receber tais refugiados, mas não podem devolvê-los, que decorre do princípio internacional do non-refoulement aos seus estados de origem, ante tal fato ser análogo a proceder uma pena de morte, o que é vedado pelo direito internacional.

Assim, os estados que recebem os refugiados devem promover políticas necessárias para a recepção deste refugiados e recebê-los em seu território, ainda que temporariamente, ou encaminhá-los a outros países dispostos a recepcioná-los até que aquelas agressões cessem. O que importa é que os países da comunidade internacional necessitam encontrar soluções para esta questão, que é de todos, inclusive sendo necessário que os países com maior protagonismo na esfera internacional passem a tomar medidas mais participativas para a resolução da questão.

Assim, com as nações do mundo mostrando maior preocupação com esta questão, poderemos resolver estes conflitos de interesses, acomodando estes indivíduos que necessitam de refúgio neste momento de guerra civil ou instabilidade de poder em seus países de origem, de forma que imagens como aquelas do menino sírio morto numa praia fique somente em nossas mais tristes lembranças, não se repetindo em nossa história.



Sobre o Autor:

Advogado e professor universitário em Porto Velho/RO, formado pela UFGO, com pós-graduação em Direito Penal e P. Penal pela Ulbra/RS, em Direito Processual Civil pela FARO/RO, Mestrado em Direito Internacional pela UAA/PY e em História pela PUC/RS. Professor de Direito Internacional Público e Privado e de Hermenêutica Jurídica da FARO/RO e da FCR/RO. Ex-Secretário Geral Adjunto da OAB/RO. Membro do IDPR.




 



Fonte: Walter Gustavo Lemos
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