A Sociedade de Pesquisa, Educação e Cultura Dr. Aparício de Moraes Ltda, mantenedora da faculdade FIMCA, em Porto Velho, tem prazo máximo de quatro meses para contratar e manter percentual mínimo de empregados com deficiência sob pena de pagar multa de 100 mil reais por empregado que faltar para o integral cumprimento da cota prevista no artigo 93 e parágrafos da Lei 8.2013/91.
A obrigação de contratar foi determinada em decisão judicial liminar que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, representado pelo Procurador do Trabalho André Canuto de Lima, em Ação Civil Pública ajuizada na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que tem como titular o Juiz do Trabalho Antônio César Coelho de Medeiros Pereira.
Na decisão, o juiz do Trabalho acolheu os pedidos do MPT para que a Sociedade mantenedora da faculdade contrate e mantenha empregados com deficiência habilitados ou reabilitados pela Previdência Social em número suficiente para o preenchimento da cota legal a que está obrigada nos termos do artigo 93 da Lei 8.213/91 e artigo 36 do Decreto 3.298/99.
A Sociedade de Pesquisa e Educação e Cultura Dr. Aparício Carvalho de Moraes terá ainda de observar os dispositivos legais que tratam sobre os procedimentos para dispensa de empregado integrante da cota legal, quando se tratar de contrato por prazo determinado superior a noventa dias. De igual modo, a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado dispensado sem a observância dessa providência.
A mantenedora da faculdade FIMCA desde setembro do ano de 2014 descumpre a legislação quanto à contratação de empregados com deficiência, para preenchimento das cotas previstas em Lei, conforme constatado em procedimento administrativo do MPT (inquérito civil) e também se recusou a celebrar Termo de Ajuste de Conduta para corrigir a prática irregular.
Ao apreciar o pedido de antecipação de tutela formulado pelo MPT, o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Antônio César, concedeu a tutela por verificar o preenchimento dos requisitos da urgência, previstos no Código de Processo Civil, que trata da probabilidade do direito e o perigo de dano.
O prazo para a Sociedade de Pesquisa e Educação e Cultura Dr. Aparício Carvalho de Moraes iniciar o cumprimento da ação foi iniciado no mês de abril deste ano de 2016.