Uma mulher, presa dia 25 de setembro de 2016, sob a acusação de tráfico de droga e associação para o tráfico, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi nessa quarta-feira (19), nos termos do voto do relator, desembargador Miguel Monico, que manteve o decreto prisional do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxico de Porto Velho (RO).
Solange Silva de Souza foi presa em flagrante, na Casa de Detenção Edvam Mariano Rosendo (Urso Panda). No dia da visita, ela transportava 43 gramas de maconha com a finalidade de entregá-la ao seu companheiro (e apenado) Francisco da Silva.
Embora a defesa da paciente (acusada) tenha alegado, no pedido de habeas corpus, que houve falta de fundamentação para manutenção da prisão, para o relator, a maneira como Solange agiu justifica a sua prisão. Segundo Miguel Monico, “a forma inusitada e extraordinária de tentativa de levar entorpecente para dentro do presídio, no interior de seu corpo, demonstra um comportamento inaceitável, afrontoso e que sobressai-se do próprio tipo penal imputado à paciente.
Habeas Corpus n. 0005394-43.2016.8.22.0000.