O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, decisão liminar que obriga o Município de São Miguel do Guaporé a interditar, no prazo de 60 dias, o "Lixão Municipal", sendo obrigado a cessar o despejo de resíduos sólidos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 300 mil, caso seja constatado que o Município permaneça utilizando o local, contados da intimação pessoal do prefeito da cidade.
A decisão do Poder Judiciário rondoniense reconhece que a destinação de resíduos sólidos tem funcionado de forma totalmente irregular, com desrespeito às disposições legais que visam à proteção do meio ambiente e à saúde pública, sem licença ambiental.
A ação civil pública subscrita pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque sustenta que a destinação de resíduos sólidos deve ocorrer em aterros sanitários, locais especificamente concebidos para receber lixo e planejados de forma a reduzir os impactos dos danos ao meio ambiente e à saúde dos munícipes, tendo sido constatada a inexistência de local adequado a destinação no Município de São Miguel do Guaporé, devidamente licenciado para esses fins.
O Juízo também acatou o pedido do MP determinando que o Município realize a coleta, transporte e a destinação em aterro sanitário situado em Cacoal, por ser o mais próximo da comarca de São Miguel do Guaporé com capacidade para receber os resíduos sólidos.
A ação foi ajuizada após constatações de crimes ambientais praticados no local, como a realização seguida de queimadas e difusão de fumaça tóxica, trazendo risco à saúde da população circunvizinha.