Faltando quatro dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, desde a última terça-feira (25) nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto".
No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro turno, realizado no dia 2 deste mês, 55 municípios de 11 Estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e vice-prefeito.
Prefeitos
Desde o dia 15 de outubro nenhum candidato a prefeito que vai participar do segundo turno das eleições municipais pode ser preso, salvo em casos de flagrante. De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 após a votação, marcada para 30 de outubro em 56 municípios. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida é necessária para garantir a realização da campanha eleitoral e o equilíbrio da disputa.
Durante o período, na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).