Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-deputado Mauro Rodrigues da Silva. Ele foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, a ressarcir 21 mil 987 reais e 75 centavos, pagar uma multa equivalente a três vezes a sua remuneração de deputados na época dos fatos, assim como, por três anos, ficou proibido de receber, entre outros, benefícios fiscais ou creditícios do serviço público.
As condenações impostas ao ex-deputado deve-se, segundo a decisão colegiada da 2ª Câmara Especial, a malversação do recurso financeiro da Assembleia Legislativa rondoniense (ALE) para nomear funcionário fantasma.
Consta que Mauro Rodrigues, nos períodos de 2 de julho de 2007 a 1º de abril de 2008, e entre 11 de outubro de 2008 a 23 de novembro de 2009, nomeou ilicitamente, como assessor parlamentar, Alfredo Pereira Paniago. Em ato contínuo, nomeou novamente Alfredo, no período de 1º de março a 5 de outubro do ano de 2010, como Assistente Técnico da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
De acordo com a decisão colegiada, o ex-deputado foi eleito em 2007, data em que prometeu que daria um cargo de assessor parlamentar a Alfredo Pereira, porém este não acreditava na promessa em razão de sua escolaridade ser apenas a primária.
Consta que, em depoimento, Alfredo disse: se para ser gari precisa de estudo imagina para essa função, reportando ao cargo de assessor parlamentar da ALE. Entretanto, o fato se concretizou e os trabalhos de assessoria de Alfredo foram dispensados, uma vez que ele recebia a remuneração de assessor sem desempenhar seus trabalhos na ALE.
Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, ficou comprovada nos autos processuais a infringência legal de improbidade por parte do ex-deputado Mauro Rodrigues, “que usou os recursos da administração pública para nomear 'funcionário fantasma' e assim satisfazer seus interesses pessoais, consistente em promessas eleitorais.”.
A Apelação Cível n. 0006781-95.2013.8.22.0001, foi julgada dia 25 deste mês. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Junior.