O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar que obriga o Município de Porto Velho e o Estado de Rondônia a regularizarem o fornecimento de transporte escolar na zona rural da Capital, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Desde o início de outubro estudantes da rede pública que moram em regiões como o Baixo Madeira, Reassentamento Joana D'Arc e Distrito de Extrema, entre outras localidades, tiveram as aulas suspensas, em decorrência da não prestação do serviço de transporte.
A medida liminar foi concedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça da Educação, Marcelo Lima de Oliveira, que argumentou que estudantes residentes em pelo menos sete comunidades da zona rural estão tendo as aulas prejudicadas, em razão do não fornecimento de transporte escolar.
Na ação, o Promotor de Justiça relatou ter entrado em contato com representantes das empresas prestadoras do serviço, tendo sido informado, na ocasião, de que a paralisação do transporte foi uma decisão dos empresários por causa da falta de pagamento, em dia, das parcelas de contratos. Também procurada pelo MP, a Secretaria Municipal de Educação alegou que o problema teria sido provocado pela apresentação irregular, por parte das empresas, da prestação de contas das atividades realizadas.
Como resultado das tratativas com os envolvidos, o Ministério Público foi comunicado de que a situação seria resolvida no dia 17 de outubro, o que não ocorreu.
Ao analisar o relato do Ministério Público, o Juiz da 2ª Vara de Infância e Juventude, Dalmo Antonio de Castro Bezerra, afirmou que as crianças e adolescentes que aparentemente estão tendo seu direito à educação tolhido deverão ser imediatamente atendidas, para a consagração da Doutrina de Proteção Integral e como forma de garantir seu pleno desenvolvimento intelectual, com vistas à preparação para o mercado de trabalho e para o exercício da cidadania.
Assim, o Magistrado determinou ao Estado e Município que regularizem o serviço de transporte escolar na região rural de Porto Velho, de forma contínua, duradoura e qualitativa.
Conforme a liminar, a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar um período de recuperação dos conteúdos perdidos pelos alunos, em razão da falta de transporte, devendo apresentar, em Juízo, as medidas adotadas, no prazo de 30 dias. Ainda segundo a decisão, Estado e Município, em conjunto, deverão fazer o levantamento dos dias letivos ministrados até 30 de setembro e estabelecer cronograma de conclusão do ano letivo, incluindo os 200 dias letivos mínimos previstos em lei, apresentando, em Juízo, também no prazo máximo de 30 dias.