28/10/2016
Prefeitura de Porto Velho vai emitir licenciamento sanitário via on-line
Com o novo sistema todo processo de licenciamento sanitário poderá ser realizado de forma eletrônica. As taxa de inspeção sanitária também poderão ser emitidas de forma on-line.

Já está em fase de estudo para implantação na rede municipal de saúde da capital, o sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado (LSS), emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

O LSS é um procedimento feito via internet para a concessão de licença pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos que exerçam atividades de acordo com o que estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) — baixo, médio e alto risco sanitário.

Com o novo sistema, o processo de licenciamento sanitário poderá ser realizado de forma eletrônica, desde o requerimento inicial até a emissão da licença, incluída a impressão da guia para pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária, sem necessidade de comparecimento à sede da Vigilância Sanitária.

O licenciamento será emitido de acordo com duas categorias: o Auto de Declaração e o Auto de Avaliação, para as atividades de produtos ou serviços, sujeitos à fiscalização sanitária. A classificação da atividade principal será a que constar no CNPJ da empresa com o maior risco sanitário.

O sistema será instalado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que em Porto Velho é gerenciado pela Junta Comercial de Rondônia (Jucer). Para fazer a solicitação, o requerente deverá responder um questionário específico, assinar um termo declaratório e se auto avaliará, por meio de um formulário.

Todo esse processo será feito no ambiente virtual da Jucer e o questionário sanitário que deve ser preenchido pelo requerente, consiste em uma série de perguntas a serem respondidas pelas empresas classificadas de baixo risco.

Já o Termo Declaratório, é um termo firmado pelo proprietário ou representante legal da empresa, obrigatório para os ramos de atividades de baixo e médio risco sanitário que buscam licenciamento sanitário, enquanto que o Chek List de Auto Avaliação Sanitária é específico para as atividades de médio risco.

Com relação aos dois procedimentos que serão disponibilizados, o Licenciamento por Auto de Declaração é destinado às empresas de baixo risco, sem inspeção sanitária prévia, mediante resposta ao questionário específico ao ramo de atividade e a assinatura do Termo Declaratório. Para esses casos, o alvará será liberado no mesmo dia no portal da Jucer.

O Auto de Avaliação será formalizado inicialmente no site da Jucer para a abertura, alteração ou encerramento de empresas e será destinado às empresas classificadas como de médio risco sanitário, sem inspeção prévia para a liberação do alvará.

Para isso, o requerente terá que preencher e entregar o Chek List de Auto Avaliação Sanitária com as informações técnicas e gerenciais que serão analisadas e aprovadas, se for o caso, pela Vigilância Sanitária e também o Termo Declaratório de responsabilidade e conhecimento da legislação.

O interessado terá que entregar ainda, em até 30 dias, o Manual de Boas Práticas e o Procedimento Operacional Padronizado (POP), após a liberação do Alvará de Saúde, que será emitido em até 3 dias. A inspeção sanitária será feita em até 45 dias após a liberação do documento.

Para as atividades classificadas como de alto risco sanitário, o licenciamento não sofrerá alterações e seguirá os trâmites já estabelecido, sendo necessário o cumprimento de todas as etapas do processo, quanto a apresentação de documentos de inspeção fiscal e, não havendo divergências na documentação, o alvará será liberado em até 45 dias.





 



Fonte: Redação
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