Site do novo consórcio. Foto: Reprodução O consórcio do Sistema Integrado Municipal (SIM) deu início, na última segunda-feira, 14, ao cadastramento das empresas, entidades e associações (pessoas jurídicas) no sistema online do cartão “SIM Digital”, que substituirá o “Leva Eu”. O procedimento, que deve ser feito na internet, no site do SIM, é indispensável para o pedido e emissão dos cartões de passagens para trabalhadores, que devem começar a ser entregues no próximo dia 23 de dezembro.
Primeiramente, os empregadores deverão realizar o Pré-Cadastro de Pessoa Jurídica no site do SIM, escolhendo no menu “cadastro” e, na tela seguinte, o cadastro de Pessoa Jurídica. Esse cadastramento prévio deve ser validado por meio de e-mail de confirmação enviado pelo sistema à empresa, entidade ou associação. Com o pré-cadastro feito e validado, a Pessoa Jurídica deve aguardar o contato do consórcio SIM, para que seja assinado um contrato de compra e venda.
Após a assinatura do contrato, os empregadores deverão enviar a lista de seus colaboradores que receberão o “SIM Digital”. Essa etapa também inclui a confirmação do pagamento do boleto referente aos serviços solicitados e, depois, serão gerados login e senha da pessoa jurídica para acesso ao sistema web de compra de créditos e pagamentos.
Este pré-cadastro também é fundamental para criar um meio de comunicação oficial entre o consórcio SIM e as Pessoas Jurídicas, para tratar de todos os assuntos referentes ao cartão de passagens de funcionários.