18/12/2015
Mariana Carvalho diz que CPI de Crimes Cibernéticos pode incluir caso de bloqueio do WhatsApp no relatório final
Prorrogada até março do ano que vem, a CPI pode incluir o assunto em seu relatório. Aplicativo ficou bloqueado por 12h até liminar autorizar a volta do aplicativo de mensagens.

    Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
O bloqueio do aplicativo WhatsApp pela Justiça brasileira nesta quinta-feira (17) foi debatido pelos deputados da CPI dos Crimes Cibernéticos na última reunião do ano da Comissão. 
 
O bloqueio foi uma represália da primeira vara criminal de São Bernardo do Campo contra o aplicativo WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação judicial de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
 
Prorrogada até março do ano que vem, a CPI pode incluir o assunto em seu relatório. A presidente da CPI, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), disse que o documento final da comissão deve propor alternativas para se coibir os crimes praticados usando a tecnologia, mas sem prejudicar os usuários.
 
"Estamos chegando ao final dos trabalhos e a gente precisa que saiam relatorias positivas para que não aconteça isso [a suspensão do WhatsApp], prejudicando os brasileiros e, principalmente, que dê oportunidade para gente conseguir descobrir esses crimes que são realizados pela Internet: casos de pedofilia, tráfico de pessoas, tráfico de órgãos, casos do PCC. Essa é a nossa preocupação: não acabar com a liberdade de expressão, mas dar segurança a todos brasileiros ", afirmou.

O deputado Sandro Alex (PPS-PR) considerou o caso de suspensão do WhatsApp grave e sugeriu que a CPI faça alguma recomendação à Justiça sobre esse episódio. Ele lembra que, em audiência pública na Comissão, o diretor jurídico do Whatsapp esclareceu que, mesmo com ordem judicial, é impossível quebrar o sigilo das mensagens trocadas porque a empresa não dispõe do código de criptografia, nem mantém as mensagens armazenadas no seu servidor.

"Nós temos uma declaração do Whatsapp que eles não têm a informação; não é que eles não queiram entregar. Não há caso semelhante no mundo de algo como está acontecendo no Brasil: uma decisão de um juiz de um estado afetar todo o País. Poderiam ter dado uma multa à empresa, e ela poderia recorrer alegando que não tem as informações, porque ninguém é obrigado a fornecer aquilo que não tem”.

 


 


Fonte: Assessoria com informações da Agência Câmara
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