Foto: Reprodução/Rondoniaovivo
A partir de quarta-feira, 23, apenados do sistema prisional de Rondônia começam a ser liberados para a saída temporária de Natal em todo o estado.
Em Porto Velho, a Justiça liberou 476 apenados da Colônia Agrícola Penal (Capep), para onde devem retornar no dia 30 de dezembro. Na segunda maior cidade do estado, Ji-Paraná, a saída temporária dos 62 apenados será do dia 27 de dezembro ao dia 2 de janeiro. Já em Ariquemes, os 45 sairão de 24 de dezembro a 2 de janeiro; em Guajará-Mirim, são 44 que sairão do dia 24 de dezembro e retornarão no dia 29, enquanto que em Cacoal os 49 apenados sairão no dia 23 de dezembro e retornarão no dia 29.
De acordo com a Secretaria de Justiça (Sejus), a saída temporária é garantida pela Justiça ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, que apresenta bom comportamento e já tenha cumprido pelo menos um quarto da pena.
O juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gleucival Zeed Estevão, disse que este ano não vai conceder o indulto natalino para nenhum detento do sistema prisional sob sua responsabilidade. O magistrado explicou que para a concessão do benefício é necessária a publicação de uma portaria do TJ regulamentando o benefício, e como ainda não ocorreu esse processo, para este ano, não há mais tempo hábil.
“Como ainda não foi publicada a portaria, é muito difícil analisar qualquer processo de concessão do indulto”, explicou o magistrado, esclarecendo que fez questão de diferenciar o indulto da licença natalina. O indulto, segundo o juiz, é o livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto.
Já a licença temporária, período em que o detento ganha o direito de passar até uma semana em casa, é concedida pela direção do sistema prisional. A direção geral dos presídios encaminha ao magistrado a lista com os nomes dos reeducandos beneficiados com a licença. A concessão do beneficio atende a uma série de critérios, avaliados pela equipe do sistema penitenciário.