O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu ontem, 22, liminares que garante a retirada dos estados de Rondônia, Alagoas e Roraima do cadastro de devedores da União.
Os devedores da União é a relação daqueles que têm os maiores débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União. A Dívida Ativa é composta por todos os créditos de natureza tributária ou não-tributária regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.
O ministro acredita que, mesmo diante de irregularidades, os estados de Rondônia, Alagoas e Roraima não podem deixar de receber recursos do governo federal, cujos repasses podem inviabilizar políticas públicas destinadas à população.
A decisão é liminar e as irregularidades que levaram à inclusão dos estados nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) serão julgadas de forma definitiva, no mérito.
Nas ações, o Goverdo de Rondônia afirmou alegou que estava impedido de receber recursos federais porque possui débitos com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social.