31/10/2016
Após contagem de votos, eleição para prefeito segue indefinida em 146 cidades
O TSE tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos.

Concluído o processo eleitoral, 146  dos 5.568 municípios brasileiros ainda não sabem quem assumirá o cargo de prefeito no ano que vem. São as cidades em que os candidatos mais votados continuam com registro de candidatura pendente de decisão final na Justiça Eleitoral.

É o caso, por exemplo, do prefeito reeleito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves (PV), que obteve mais de 58,59% do votos válidos (130.473) ontem (30), no segundo turno, mas espera o julgamento de um recurso contra o registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado com o maior número de municípios cujo candidato vencedor corre o risco de ser cassado, antes mesmo de assumir, é São Paulo, com 26 cidades nessa situação.

O TSE tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos. Segundo a assessoria do tribunal, tal prazo será cumprido, de modo a não provocar insegurança jurídica a respeito de quem de fato assumirá as prefeituras.

Se o candidato vencedor da eleição tiver sua candidatura impugnada, os votos recebidos por ele são computados como nulos e assume o segundo mais votado.

É o caso de Salto de Jacuí (RS), onde Lindomar Elias (PDT), apesar de ser alvo de três condenações judiciais, conseguiu manter seu nome nas urnas e acabou eleito no primeiro turno, antes da decisão final do TSE, Na última quinta-feira (27), o órgão cassou o registro do candidato, dando a vitória ao segundo colocado, Nico (PP).

“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições”, afirmou o ministro relator do caso no TSE, Henrique Neve, durante o julgamento.

Eleições suplementares

Em algumas cidades, os eleitores podem inclusive ser obrigados a voltar às urnas. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada eleição suplementar.

A situação se repete a cada eleição municipal, mas este ano foi agravada, segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, pela redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que afetou também os prazos para o registro das candidaturas.

“Com o encurtamento do prazo, nós tivemos problemas com os registros, muitos deles, a maioria, não chegaram ainda ao Tribunal Superior Eleitoral, e alguns ainda sequer foram votados nos Tribunais Regionais Eleitorais, então temos um quadro de insegurança”, disse Mendes ao apresentar o balanço do segundo turno das eleições.

O presidente do TSE sugeriu que talvez seja preciso antecipar o prazo com uma "fase de pré-registro", para que já ocorressem as impugnações e as apreciações, a fim de evitar as instabilidades no processo eleitoral.

Guajará-Mirim

A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou o candidato Antônio Bento do Nascimento inelegível no 1º (Juízo da 1ª Zona Eleitoral) e no 2º (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) graus de jurisdição. Permanecendo inalterada a situação de indeferimento do registro, o candidato ao cargo de prefeito da Pérola do Mamoré poderá não ser diplomado pelo órgão judiciário competente da cidade de Guajará-Mirim. O candidato já interpôs Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral pedindo a reversão de sua situação. Acompanhe o andamento do Recurso Especial.

Theobroma

O TRE-RO não proveu os embargos de declaração apresentados pelo candidato Claudiomiro Alves dos Santos, com pedido de efeitos modificativos da decisão anterior do Tribunal. Desta forma, a situação do candidato à cadeira do Executivo Municipal de Theobroma, na bacia leiteira do Estado, fica até o momento na condição de candidatura indeferida e, caso a condição do postulante perdure inalterada, o candidato não poderá ser proclamado eleito pelo órgão judiciário competente naquela municipalidade. Acompanhe o andamento do Recurso Eleitoral.

Vilhena

A Corte Eleitoral rondoniense iniciou o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos da decisão anterior de indeferimento do registro de candidatura da candidata Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, que poderá definir a situação do pleito ao executivo do município de Vilhena. Iniciado o julgamento e proferidos alguns votos pelo provimento dos embargos, o Juiz Glodner Pauletto pediu vista dos autos. Enquanto não houver a finalização do julgamento, uma vez que há possibilidade de os juízes reverem seus votos até o final da sessão, a candidatura continua indeferida pela justiça e a referida proponente não poderá ser proclamada eleita pela Junta Eleitoral. Acompanhe o andamento do Recurso Eleitoral n. 256-51.2016.

Julgamentos

Caso os indeferimentos dos registros de candidaturas sejam mantidos, com o trânsito em julgado da decisão judicial, os candidatos poderão não receber os seus diplomas de eleito pelas Juntas Eleitorais dos municípios, nos termos do artigo 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, e do artigo 167, incisos II e III, da Resolução TSE n. 23.456/2015.







 



Fonte: Redação
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