O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pela Justiça o pedido de liminar para o restabelecimento do fornecimento de serviço de transporte integral para todos os alunos das escolas públicas estaduais do município de Alvorada do Oeste, que dele dependam, em todas as rotas, observando os padrões mínimos de segurança estabelecidos pelo Contran e pelo Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia de atraso.
O Estado tem o prazo de 10 dias para cumprir com a decisão judicial. A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, almejando o restabelecimento de serviços de transporte escolar das escolas estaduais do município de Alvorada do Oeste, uma vez que o Estado de Rondônia não estaria cumprindo com a prestação do serviço durante todo o ano letivo, o qual no dia 24 de outubro de 2016 foi completamente interrompido, estando os alunos da zona rural sem poder comparecer às aulas.
O MP tentou um acordo extrajudicial para solucionar o problema, inclusive se reunindo com o representante da Secretaria de Estado de Educação, mas não obteve êxito. Da decisão ainda cabe recurso.