11/11/2016
MP recomenda a suspensão de pagamento de subsídios de vereador de Chupinguaia que está foragido da Justiça
O vereador foi condenado por ter, juntamente com outros partícipes, invadido a Fazenda Dois Pinguins, localizada no Município de Chupinguaia.

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Vilhena, após reclamação que lhe fora formulada, instaurou Inquérito Civil Público para apurar suposto ato de improbidade administrativa em tese praticado por pelo Vereador de Chupinguaia, Roberto Ferreira Pinto, consistente em receber subsídios mesmo não estando frequentando as Sessões da Câmara, visto que encontra-se foragido da Justiça, com mandado de prisão pendente de cumprimento, expedido nos autos n. 0002297-32.2012.8.22.0014 - 2ª Vara Criminal de Vilhena, no qual ele foi condenado, em 1ª e 2ª instâncias, embora ainda pendente de recurso impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça.

O vereador foi condenado por ter, juntamente com outros partícipes, em 19/02/2012, invadido a Fazenda Dois Pinguins, localizada no Município de Chupinguaia, e ali praticado e participado dos crimes de esbulho possessório, quadrilha armada, cárcere privado, lesão corporal grave, desobediência e dano qualificado. Mesmo estando foragido há mais de 90 dias, o referido Vereador, por meio de terceira pessoa (já que se ele for localizado será preso imediatamente), vem apresentando à Presidência da Câmara de Vereadores sucessivos atestados médicos, utilizando-os como embuste para justificar suas ausências aos trabalhos legislativos e poder, assim, continuar recebendo seus vencimentos.

O Promotor de Justiça atuante no caso, Fernando Franco Assunção, entende que “os fatos em apuração afrontam os princípios administrativos, notadamente o Princípio da Moralidade, bem como ensejam possível dano ao erário estadual e enriquecimento ilícito do investigado, o que, ao menos em tese, caracteriza prática de ato ímprobo (Lei n. 8.429/92), haja vista que a Administração Pública Municipal tem o dever ético-moral de não pagar subsídios mensais a servidores que não estejam efetivamente exercendo suas funções públicas, ressalvadas as hipóteses de afastamentos remunerados legítimos, na qual não se enquadra a situação do servidor que está foragido da Justiça”.

Salienta ainda o Membro do Ministério Público que a apresentação de atestados médicos por parte do Vereador foragido, como forma de justificar suas ausências e possibilitar-lhe o recebimento de proventos, revela verdadeiro “embuste atentatório à moralidade administrativa”, até porque o investigado já fora instado, em outra investigação conduzida pela Curadoria da Probidade, a devolver vencimentos recebidos quando esteve preso, noutra ocasião, pelo mesmo processo criminal, não podendo assim, uma vez mais, alegar boa-fé no recebimento desses proventos indevidos.

E acrescenta, mesmo que eventualmente se comprove, no curso das investigações que ora se iniciam, a legitimidade dos atestados médicos apresentados pelo dito Vereador, o recebimento de proventos se mostra indevido, no entender do Promotor de Justiça, haja vista que “ao menos por ora, ele está oficialmente ‘foragido da Justiça’, situação esta que tem-lhe impedido de comparecer ao seu local de trabalho e exercer suas funções parlamentares, fato este que se assemelha à hipótese de servidor público que se encontra impossibilitado de exercer suas funções por estar preso, o que, segundo entendimento jurisprudencial mais balizado, obsta o pagamento/recebimento de proventos enquanto perdurar a prisão”.

Com base em tal entendimento, foi expedida recomendação à Presidência da Câmara de Vereadores de Chupinguaia para que, imediatamente, suspenda os pagamentos dos subsídios do Vereador Roberto Ferreira Pinto, enquanto ele não passar a se fazer presente às sessões legislativas.

O Promotor de Justiça informa que, caso a recomendação encaminhada ao Presidente da Câmara não seja cumprida espontaneamente, a Curadoria da Probidade de Vilhena adotará todas as medidas judiciais necessárias para punir o beneficiário do ato ímprobo e corresponsabilizar aquele que,  tendo o dever legal de obstar a continuidade de tal ilicitude e mesmo sendo previamente orientado a esse respeito, não adotou medidas para fazer cessá-lo, concorrendo para que o Vereador foragido, que não vem exercendo suas funções parlamentares, continue recebendo, de forma ilegítima e imoral, seus vencimentos.





 



Fonte: MP/RO
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