Ministério Público recomenda suspensão de vaquejada no município de Alvorada do Oeste
Entre os motivos que levaram o MP a recomendar a não realização do evento está recente decisão do STF que se posicionou contra Lei do Estado do Ceará, que regulamente a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.
O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação para que não seja realizada a “Vaquejada do Clebio Costa”, no município de Alvorada do Oeste. A recomendação, subscrita pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, foi direcionada ao idealizador do evento, Francisco Clebio de Oliveira Costa. Cópia da recomendação também foi encaminhada à Sedam, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e Polícia Ambiental, para conhecimento e providências administrativas.
Entre os motivos que levaram o MP a recomendar a não realização do evento está recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamente a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.
O MP também ressalta que a violência contra os bovinos e equinos envolvidos nas disputas de vaquejada é inerente à prática, independente da localidade e da existência de norma que dê ares de juridicidade, assim, no caso em tela, de maneira análoga, a comprovada crueldade ao animal não encontra amparo constitucional e viola a Lei 9.605/98 ( Lei de Crimes Ambientais).