14/11/2016
TJ RO determina novo julgamento popular a um homem acusado de tentativa de homicídio e estupro
Os jurados do 2º Tribunal de Júri da Comarca de Porto velho absolveu o acusado dos crimes, decisão que foi revista pelo colegiado do TJ. O crime ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2012, num matagal, no Setor Chacareiro, em Porto Velho.

Em recurso de apelação do Ministério Público de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a decisão do conselho de sentença (jurados) do 2º Tribunal de Júri da Comarca de Porto velho, que absolveu Evanízio Oziel Leite. A anulação deu-se em razão da decisão do Júri ser contrária às prova contidas no processo criminal, por isso o réu será julgado novamente pelo júri popular. O réu é acusado de ter praticado os crimes de estupro, tentativa de homicídio qualificado e furto.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal, o acusado, que foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto na judicial, durante o abuso sexual, filmou o ato e exigiu que a vítima falasse que tudo que estava acontecendo era com o consentimento dela, objetivando o seu livramento caso fosse pego pela polícia. Ainda inconformado, após o término do ato, puxou a vítima pelos cabelos, sacou um canivete e começou a esfaqueá-la no pescoço. Ao ver a jovem caída, pisou nas costas dela e levantou a cabeça da vítima para certificar-se de que a jovem estava morta. Além disso, o réu ainda furtou um celular e certa quantia de dinheiro da vítima.

Diante disso, para o relator da apelação criminal, desembargador Valter de Oliveira, “ainda que os jurados decidam por íntima convicção, da qual pode resultar inclusive a absolvição por clemência, a decisão, por não se revestir de caráter absoluto, pode ser afastada sem que constitua ofensa à soberania dos veredictos, mormente quando se evidencia que o decisum (a decisão) se distanciou de todo o contexto probatório, mostrando-se manifestamente contrário às provas coligidas.”.

O crime ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2012, num matagal, no Setor Chacareiro, em Porto Velho, capital de Rondônia.

A Apelação Criminal n. 0000600-76.2016.8.22.0000 foi julgada nessa quinta-feira, dia 11. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Miguel Monico, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.





 



Fonte: TJ/RO
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