Em recurso de apelação do Ministério Público de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a decisão do conselho de sentença (jurados) do 2º Tribunal de Júri da Comarca de Porto velho, que absolveu Evanízio Oziel Leite. A anulação deu-se em razão da decisão do Júri ser contrária às prova contidas no processo criminal, por isso o réu será julgado novamente pelo júri popular. O réu é acusado de ter praticado os crimes de estupro, tentativa de homicídio qualificado e furto.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal, o acusado, que foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto na judicial, durante o abuso sexual, filmou o ato e exigiu que a vítima falasse que tudo que estava acontecendo era com o consentimento dela, objetivando o seu livramento caso fosse pego pela polícia. Ainda inconformado, após o término do ato, puxou a vítima pelos cabelos, sacou um canivete e começou a esfaqueá-la no pescoço. Ao ver a jovem caída, pisou nas costas dela e levantou a cabeça da vítima para certificar-se de que a jovem estava morta. Além disso, o réu ainda furtou um celular e certa quantia de dinheiro da vítima.
Diante disso, para o relator da apelação criminal, desembargador Valter de Oliveira, “ainda que os jurados decidam por íntima convicção, da qual pode resultar inclusive a absolvição por clemência, a decisão, por não se revestir de caráter absoluto, pode ser afastada sem que constitua ofensa à soberania dos veredictos, mormente quando se evidencia que o decisum (a decisão) se distanciou de todo o contexto probatório, mostrando-se manifestamente contrário às provas coligidas.”.
O crime ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2012, num matagal, no Setor Chacareiro, em Porto Velho, capital de Rondônia.
A Apelação Criminal n. 0000600-76.2016.8.22.0000 foi julgada nessa quinta-feira, dia 11. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Miguel Monico, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.