O acusado F.A.N.F. cumprirá uma pena de 16 anos de prisão por ter estuprado a sua enteada, uma criança de 12 anos de idade. Ele ingressou com apelação pedindo absolvição ou redução da pena, mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram na íntegra a sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes.
Consta que, por diversas vezes, entre os meses de julho e setembro de 2015, o réu, após a sua esposa e genitora da vítima dormir, abusou sexualmente da criança, ameaçando-a de morte. Os abusos ocorriam sempre por volta das 21h ou 22h, período em que a mãe da vítima já estava dormindo, por força de um medicamento que tomava justamente para dormir.
O caso foi descoberto porque a mãe percebeu a mudança no comportamento de sua filha, que, entre outros, andava triste e com baixas notas avaliativas na escola. Diante disso, com insistência da mãe, a criança revelou o caso; foi quando, por causa das ameaças do réu, mãe e filha traçaram um plano para sair da casa e denunciar o caso à polícia.
Durante as investigações, o réu confessou o caso, porém disse que a mãe da vítima era quem oferecia a criança a ele e, além disso, a menina tinha um namorado, porém não soube informar quem era essa pessoa. Por outro lado, exame médico comprovou que a vítima sofreu abusos sexuais diversos, por aproximadamente dois a três meses. O caso ocorreu num município que pertence à jurisdição da comarca de Ariquemes-RO.
A Apelação Criminal n. 0013158-11.2015.8.22.0002 foi julgada dia 10, pelos desembargadores Valter de Oliveira, José Jorge Ribeiro da Luz e Miguel Monico, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.