A Portaria de n° 308, de 2016, da secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), proíbe a prática da pesca profissional e amadora de todas as espécies de peixes nos rios e afluentes do Estado de Rondônia durante o período de defeso, que iniciou na última quarta-feira (15) e vai até 15 de março do próximo ano. Segundo a gerente de Pesca, Aquicultura e Manejo da Fauna da Sedam, Marli Lustosa Nogueira, fica liberada a cota de cinco quilos de peixe por dia, por família, para subsistência das comunidades ribeirinhas. Neste caso, a pesca deve ser feita com apetrechos permitidos pela legislação, ficando proibida a comercialização.