Foto: Reprodução/Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Os deputados têm até 6 de fevereiro para apresentar alterações ao texto da medida provisória (MP 703/15) que facilita os acordos de leniência. Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
A MP altera a lei atual (Lei 12.846) que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O consultor da Câmara, Antonio Magno Mello, explica que esta lei não permite a participação do Ministério Público em acordos de leniência.
"O texto atual não contempla a participação do Ministério Público. O que está acontecendo é que as empresas não se sentem estimuladas a celebrar este acordo de leniência porque elas celebram só com a administração pública e continuam sujeitas a punições oriundas do Ministério Público."
A ideia da medida provisória é permitir a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e garantir a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.
Para o deputado Hugo Leal (Pros/RJ), a medida é positiva.
"Eu imagino que, agora, com a possibilidade da MP, que tem vigência imediata, já possam ser feitos aqueles acordos de leniência que estão pendentes de solução. E é fundamental para que as pessoas jurídicas, os organismos envolvidos em algum tipo de atividade ilícita possam dar continuidade às suas atividades. Eles não estão contaminados pela ilicitude."
Entre outros pontos, a medida provisória estabelece que no caso de mais de uma empresa envolvida no ato ilícito, será permitido a todas assinar o acordo de leniência; a primeira a assinar terá benefícios maiores.
Os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação das advocacias públicas, além do Ministério Público.
O texto diz ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá colaborar nos atos que forem de sua competência.
Também será possível firmar acordo de leniência no caso de ações já ajuizadas que estiverem em curso.
A medida provisória sobre o acordo de leniência tem validade de 120 dias, a contar de 21 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por comissão especial e pelos plenários da Câmara e do Senado.