Em sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta-feira, 24, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de liberdade aos vereadores Vanderley Amauri Graebin, Maria Marta José Moreira e Jaldemiro Dede Moreira. Afastados de seus cargos, todos são acusados de ter cometido, na Câmara de vereadores do município de Vilhena, o crime de corrupção passiva e lavagem de capitais.
Eles são acusados de fazer parte de uma organização criminosa que exigia propina de empresários para aprovação de empreendimentos imobiliários. Porém, as defesas dos acusados rebatem as acusações, assim como reclamam como sendo ilegais as prisões preventivas dos acusados, já denunciados pelo Ministério Público de Rondônia.
Vanderley Amauri, preso no Centro de Correição da Polícia Militar em Porto Velho , reclama que estava em prisão domiciliar, porém na audiência de custódia, dia 24 de outubro de 2016, foi removido para Porto Velho, comarca diversa da processante, o que seria contrário à resolução n. 213/215 do Conselho Nacional de Justiça. Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade no caso.
Já os acusados Maria Marta e Jaldemiro Dede, que tiveram suas prisões decretadas dia 1ª de novembro de 2016, mas que se encontravam foragidos até a da data o dia 22 de novembro de 2016,quando se apresentaram à polícia, assim como o acusado Vandeley, sustentam que são inocentes e que não existem provas e nem representam uma ameaça para sociedade, por isso pediram a sua soltura para responder as acusações em liberdade.
Para Gilberto Barbosa, as acusações que pesam contra os pacientes (Vanderlei, Maria Marta e Jaldemiro) revelam gravidade e clamor social vilhenense, com repercussão na imprensa local e nacional, sobre o futuro do Poder legislativo do município de Vilhena, com sete vereados afastados de um efetivo de dez. “A indignação da sociedade vilhenense que, estupefata com o caso, espera uma postura firme do Poder Judiciário”.
Ainda de acordo com o relator, ao contrário do que tenham imaginado os acusados, que poderiam ser soltos com suas apresentações espontâneas, às vésperas do julgamento do habeas corpus, em nada os favoreceu. Na verdade, isso “revela o propósito de tudo fazer para escapar da prisão e não se tenha dúvida, nessa toada, inclusive dificultar, ao máximo, a instrução criminal que se avizinha”. Assim, as prisões preventivas ainda se fazem necessárias.
Habes Corpus n. 0005983-35.2016.8.22.000, 0006215-47.2016.8.22.000 e 0006214-62.2016.8.22.0000. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Oudivanil de Marins e Alexandre Miguel, em substituição regimental.