29/11/2016
União, Estado de Rondônia e Município de Porto Velho terão que pagar multa por abandono da EFMM
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público e aplicou as multas previstas por descumprimento de decisão judicial de fevereiro deste ano. O valor diário da multa foi definido em dez mil reais.

A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e determinou que União, Estado de Rondônia e Município de Porto Velho paguem multa por não tomarem providências quanto ao Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM). A aplicação da multa decorre do descumprimento, pelas três esferas do Poder Executivo, de decisão judicial de 19 de fevereiro deste ano. O valor diário da multa foi definido em dez mil reais.

A Justiça Federal também determinou que o Município de Porto Velho retire em dez dias todas as estruturas fixas pertencentes aos ambulantes que estão ocupando o entorno da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM). Em conjunto com a União (Secretaria do Patrimônio da União e Iphan), o Município também deve apresentar levantamento e planejamento para realocação dos ambulantes da EFMM.

O Município e a União deve contratar vigias e seguranças particulares ou formar uma Guarda Municipal Comunitária para atender o Complexo da EFMM. Se não cumprirem, haverá outra multa diária de mil reais, além da multa por desobediência e responsabilização civil, criminal e administrativa de agentes públicos.

Obrigações descumpridas

Na decisão liminar de fevereiro deste ano, a Justiça determinou à União que limpasse o galpão da Marinha, consertasse o deck de madeira próximo ao mirante e reformasse os banheiros. O Estado deveria apresentar os projetos de instalação de câmeras de vigilância no Complexo da EFMM. Já o Município deveria iluminar o pátio e o entorno daquele patrimônio histórico. E o Iphan deveria fiscalizar tudo.

Os entes públicos deveriam apresentar em 30 dias os relatórios descrevendo as providências adotadas em cumprimento daquela decisão. Mas como pouco ou nada foi feito, agora União, Estado e Município deverão pagar a multa por descumprimento da decisão judicial.

O número para consulta processual no site da Justiça Federal na Internet é 0012643-19.2015.4.01.4100.

EFMM 

O complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré foi construído entre 1908 a 1912 por trabalhadores de mais de 25 nacionalidades diferentes. A construção ficou marcada por desbravar a floresta nativa e por confrontos com indígenas.

Sua inauguração ocorreu no dia 12 de abril de 1912. Durante as décadas de 1940 e 1950, a ferrovia retornou ao intenso tráfego de borracha em virtude da 2ª Guerra Mundial, depois de ter uma queda da exportação da borracha.

Em 1972, o Governo Federal assumiu definitivamente a posse a administração da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, e desativou a ferrovia após 60 anos de existência. O reconhecimento da ferrovia como patrimônio cultural brasileiro ocorreu apenas em 2007.





 



Fonte: MPF/RO
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