A Justiça de Rondônia condenou Geovane Alves Carneiro à pena de 14 anos de prisão pelos abusos sexuais praticados contra uma criança, em Porto Velho. A sentença do 2º Juizado da Infância e da Juventude da Capital reconheceu a materialidade e autoria dos crimes pelos depoimentos contidos nos autos do processo, isso porque os delitos desse tipo nem sempre deixam vestígios, podendo ser supridos por meio da prova de testemunhas.
Os primeiros abusos teriam ocorrido quando o garoto tinha cerca de seis anos de idade. O agressor, que morava na casa da avó da vítima, se aproveitou da proximidade com a criança e o obrigou a praticar atos libidinosos (na época do primeiro abuso, a lei descrevia o crime como atentado violento ao pudor). Após estes, a vítima informou que Geovane continuou com os abusos sexuais, mediante agressão e ameaça.
Abalado pela violência sofrida, o menino revelou à mãe e à avó que era vítima do crime. Elas denunciaram o caso à polícia. A criança chegou a ser ouvida por um psicólogo numa Delegacia, porém, após esse depoimento, no mês de julho de 2015, a criança tirou a própria vida. O jovem foi identificado como vítima de abuso sexual crônica, evidenciados nos sentimentos de menosprezo por si mesmo e ideias suicidas. Geovane Carneiro negou o crime.