01/12/2016
Justiça concede direito para transexual mudar de nome, em Rondônia
A decisão deve ser cumprida pelo cartório de registro civil e, após as retificações, estão autorizadas as expedições de documentos civis, como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

No julgamento de uma ação de retificação de registro civil, a 1ª Vara Cível da comarca de Buritis, em Rondônia, julgou procedente o pedido de uma pessoa que, apesar de ter nascido homem, se considera transexual e desde a infância apresenta características psíquicas e comportamentos femininos. O juiz de Direito Rogério Montai determinou a retificação dos nomes constante no assento de nascimento de Luana T. Silva, assim como seja alterado o sexo constante no documento, de “masculino” para “transexual feminino”. A decisão deve ser cumprida pelo cartório de registro civil e, após as retificações, estão autorizadas as expedições de documentos civis, como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

A autora da ação informou que desde a adolescência adotou o nome Luana e por ele é comumente conhecida perante a sociedade. Por conta dos constantes constrangimentos ao ser chamada por seu prenome masculino ou quando seus documentos pessoais são checados, ela acionou a Justiça, pois se comporta como mulher, possui aparência feminina, com cabelos longos, seios, voz e vestimentas femininas.

Identidade e personalidade

Psicólogos e Assistentes Sociais da comarca elaboraram um Relatório Psicossocial que atesta a convicção dela de pertencer ao sexo oposto e possuir já lembranças iniciais da primeira infância quanto aos interesses por brincadeiras tipicamente femininas, sem nenhum interesse pelas de meninos. Ela revelou que sempre houve desconforto em usar roupas masculinas e que havia, desde a adolescência, confusão e sofrimento.

Para o juiz Rogério Montai, o caso de Luana é o mesmo de inúmeras pessoas que lutam todos os dias no país em busca de direitos igualitários mínimos, representatividade e combate ao preconceito.

“É preciso retificar seus dados para harmonizar suas múltiplas escolhas da vida civil, incluindo trabalho, continuidade escolar, casamento, acesso adequado a repartições públicas, aumento da qualidade de vida; evitando situações indesejadas ao manifestar sua identidade e personalidade, livremente”, consignou na sentença o juiz Montai.

Dignidade

Hoje, com 22 anos, ela possui um companheiro com quem convive em família. Faz terapia hormonal e isso representou um avanço significativo em sua autoestima, pois pretende realizar uma cirurgia de adequação no exterior, por acreditar que seu atual órgão genital não lhe faz parte.

O juiz registrou que Luana não possui antecedentes criminais e que não possui o desejo de obter qualquer vantagem cultural ou social com a mudança de nome. “Luana quer apenas viver com um piso mínimo de dignidade”, decidiu.

A sentença serve como mandado de retificação direcionado ao cartório onde Luana foi registrada para que proceda a retificação, além da concessão do benefício da justiça gratuita, para efeitos de isenção de pagamento de taxas, custas, emolumentos e quaisquer despesas que venham a ser exigidas pelo cartório extrajudicial, inclusive a emissão de uma certidão devidamente retificada.

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Fonte: Redação
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