No julgamento de uma ação de retificação de registro civil, a 1ª Vara Cível da comarca de Buritis, em Rondônia, julgou procedente o pedido de uma pessoa que, apesar de ter nascido homem, se considera transexual e desde a infância apresenta características psíquicas e comportamentos femininos. O juiz de Direito Rogério Montai determinou a retificação dos nomes constante no assento de nascimento de Luana T. Silva, assim como seja alterado o sexo constante no documento, de “masculino” para “transexual feminino”. A decisão deve ser cumprida pelo cartório de registro civil e, após as retificações, estão autorizadas as expedições de documentos civis, como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.
A autora da ação informou que desde a adolescência adotou o nome Luana e por ele é comumente conhecida perante a sociedade. Por conta dos constantes constrangimentos ao ser chamada por seu prenome masculino ou quando seus documentos pessoais são checados, ela acionou a Justiça, pois se comporta como mulher, possui aparência feminina, com cabelos longos, seios, voz e vestimentas femininas.
Identidade e personalidade
Psicólogos e Assistentes Sociais da comarca elaboraram um Relatório Psicossocial que atesta a convicção dela de pertencer ao sexo oposto e possuir já lembranças iniciais da primeira infância quanto aos interesses por brincadeiras tipicamente femininas, sem nenhum interesse pelas de meninos. Ela revelou que sempre houve desconforto em usar roupas masculinas e que havia, desde a adolescência, confusão e sofrimento.
Para o juiz Rogério Montai, o caso de Luana é o mesmo de inúmeras pessoas que lutam todos os dias no país em busca de direitos igualitários mínimos, representatividade e combate ao preconceito.
“É preciso retificar seus dados para harmonizar suas múltiplas escolhas da vida civil, incluindo trabalho, continuidade escolar, casamento, acesso adequado a repartições públicas, aumento da qualidade de vida; evitando situações indesejadas ao manifestar sua identidade e personalidade, livremente”, consignou na sentença o juiz Montai.
Dignidade
Hoje, com 22 anos, ela possui um companheiro com quem convive em família. Faz terapia hormonal e isso representou um avanço significativo em sua autoestima, pois pretende realizar uma cirurgia de adequação no exterior, por acreditar que seu atual órgão genital não lhe faz parte.
O juiz registrou que Luana não possui antecedentes criminais e que não possui o desejo de obter qualquer vantagem cultural ou social com a mudança de nome. “Luana quer apenas viver com um piso mínimo de dignidade”, decidiu.
A sentença serve como mandado de retificação direcionado ao cartório onde Luana foi registrada para que proceda a retificação, além da concessão do benefício da justiça gratuita, para efeitos de isenção de pagamento de taxas, custas, emolumentos e quaisquer despesas que venham a ser exigidas pelo cartório extrajudicial, inclusive a emissão de uma certidão devidamente retificada.
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