O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) obteve a condenação de Altemar Costa da Silva a 20 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado, inclusive na modalidade feminicídio, de sua ex-mulher e homicídio tentado, duplamente qualificado, de uma outra pessoa, durante um arraial realizado no dia 10 de julho deste ano, em Porto Velho. Os crimes foram cometidos na presença da filha do casal, de apenas sete anos de idade.
O julgamento foi realizado na última quarta-feira (30/11), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, tendo como responsável pela acusação o Promotor de Justiça Júlio César Souza Tarrafa.
De acordo com denúncia do Ministério Público, durante um arraial realizado no bairro Escola de Polícia, Altemar Costa, movido por ciúmes de sua ex-companheira, desferiu um golpe na altura do pescoço da vítima, que, mesmo após receber atendimento médico, veio a óbito em decorrência das lesões.
Depois de atacar a ex-esposa, Altemar Costa investiu contra um homem, que é marido da prima da vítima e que estava conversando com amigos na mesma festa. Ele desferiu vários golpes de faca contra o jovem, provocando lesões nas costas e na cabeça. Os atos violentos só cessaram após a intervenção de populares.
Pela morte da ex-esposa, a Justiça determinou uma pena de 15 anos de reclusão a Altermar Costa e mais quatro anos, pela tentativa de tirar a vida do familiar da ex-companheira. “Pela dicção do artigo 69, do Código Penal, reconheço o concurso material de crimes determino a soma das penas as eles correspondentes, que perfazem 20 anos e quatro meses de reclusão”, disse a Juíza Kerley Ferreira de Arruda Alcântara.
Na sentença, a Magistrada afirmou que a conduta do acusado evidencia que ele foi impiedoso para com a vítima. Tratou a sua vida como algo que pudesse dispor. “Poderia e deveria o acusado ter agido de forma diversa naquela cena de ciúme exacerbado”, pontuou. “As consequências do crime foram drásticas, pois a vítima, que tinha 24 anos, deixou filhos órfãos, além da infante de sete anos ter presenciado o ataque de fúria do acusado”.
Ainda ao proferir a sentença, a Juíza destacou que os jurados reconheceram três qualificadoras no crime de homicídio, sendo uma delas, do feminicídio, considerada para crimes cometidos no contexto de violência doméstica.
O crime de feminicídio foi tipificado com a promulgação da Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, que alterou o Código Penal estabelecendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e com a modificação do artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos.