13/12/2016
MP recomenda à Câmara de Rolim de Moura que suspenda pregões para a aquisição de softwares e equipamentos de informática
A orientação do MP/RO para a não realização do certame considera, entre outros pontos, o fato de a vultosa despesa ocorrer em período próximo ao encerramento da atual legislatura, bem como a difícil situação financeira do Município.

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Rolim de Moura e a seu Presidente para que suspendam dois pregões presenciais que serão realizados para a aquisição de  software, equipamentos e contratação de empresa especializada na área de informática, os quais visam,  entre outros serviços, a instalação de painel eletrônico de votação para a Casa de Leis. A orientação do MP/RO para a não realização do certame considera, entre outros pontos, o fato de a vultosa despesa ocorrer em período próximo ao encerramento da atual legislatura, bem como a difícil situação financeira do Município.

A recomendação foi emitida pela Promotora de Justiça Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, que explicou a medida, afirmando ser pública e notória a dificuldade financeira pela qual passa o Município de Rolim de Moura.

Conforme detalhou a Integrante do MP/RO, recentemente, o Poder Legislativo local propôs Mandado de Segurança em face do Poder Executivo, pelo não repasse dos duodécimos  financeiros à Câmara. Ao negar a liminar pretendida, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura argumentou que a decisão poderia inviabilizar as atividades do Município, dado o montante pleiteado e as notáveis dificuldades financeiras que o ente público enfrenta.

A Integrante do Ministério Público também destacou que, conforme dispõe a legislação, a adoção do pregão na modalidade eletrônica é preferencial na administração pública e sua não adoção deve ser prévia e regularmente justificada. Pontuou, ainda, que, embora o edital de abertura da licitação tenha sido publicado em 1º de dezembro deste ano, a data de credenciamento da licitação para o pregão foi alterada e, como a mudança interfere diretamente na participação dos licitantes do certame, deveria ter sido respeitado prazo legal de oito dias úteis de antecedência de sua realização, o que não foi observado no caso.

A Promotora de Justiça ressaltou ainda a aproximação da data de encerramento da atual legislatura, mencionando não ter sido reeleito nenhum vereador da atual composição da Câmara. Afirmou também que o dispêndio e vultosas cifras para a aquisição de painel digital e para a locação de software demandaria a análise discricionária  daqueles que efetivamente se utilizarão desses produtos, inclusive, identificando a necessidade deles frente às dificuldades financeiras do Município.

Assim, o MP recomendou a imediata suspensão do pregão presencial 05/2016 (processo administrativo 169/2016) para aquisição de equipamentos com instalação e software próprio com suporte de sistema de painel eletrônico de votação parlamentar e o pregão presencial 06/2016 ( processo administrativo 188/2016) para a contratação de empresa especializada em locação de sistemas integrados de informática (softwares) destinados à gestão pública da Câmara de Vereadores do Município de Rolim de Moura.

Requereu aos responsáveis ampla publicidade à recomendação, advertindo os interessados sobre seu conteúdo, comunicando o Ministério Público, no prazo de 24 horas, considerando a iminente lesão ao erário, das providências adotadas ao seu cumprimento, devendo comprovar documentalmente, no mesmo prazo.





 



Fonte: MP/RO
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